Questão de Direito Civil — Parte Geral — IDCAP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg227730
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa que apresenta a hipótese de absoluta incapacidade, nos termos do Código Civil:
AOs ébrios habituais e os viciados em tóxico.
BOs menores de 16 (dezesseis) anos.
COs maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
DAqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
EOs pródigos.
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GabaritoB — Os menores de 16 (dezesseis) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incapacidade Absoluta no Código Civil
Gabarito: letra B. Nos termos do Código Civil, a única hipótese de incapacidade absoluta é a dos menores de 16 (dezesseis) anos (art. 3º, CC). Todas as demais alternativas elencam hipóteses de incapacidade relativa, previstas no art. 4º do CC. A banca testa diretamente a literalidade da lei: saber distinguir o rol do art. 3º (absoluta) do art. 4º (relativa).
Art. 3CC
Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
Art. 4º — "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:"
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
Incapacidade civil (CC)
1Absoluta (art. 3º)
Menores de 16 anos
Representação
2Relativa (art. 4º)
Maiores de 16 e menores de 18
Ébrios habituais e viciados em tóxico
Incapazes de exprimir vontade
Pródigos
Assistência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Ébrios habituais e viciados em tóxico são relativamente incapazes (art. 4º, II, CC). A banca os apresenta como distrator, pois muitos imaginam que o vício retira totalmente a capacidade, mas o código os trata como incapazes relativos, necessitando de assistência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os menores de 16 anos são os únicos absolutamente incapazes (art. 3º, CC). Devem ser representados em todos os atos da vida civil. A literalidade é clara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes (art. 4º, I, CC). Necessitam de assistência, não de representação. A banca explora a confusão entre as faixas etárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes (art. 4º, III, CC). A redação é idêntica à do inciso III, e a banca tenta enganar o candidato que pensa ser absoluta a incapacidade de quem não pode se expressar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os pródigos são relativamente incapazes (art. 4º, IV, CC). A incapacidade atinge apenas atos que possam comprometer seu patrimônio, mas eles podem, por exemplo, casar ou testar sem assistência. A banca usa o termo pouco comum para testar o conhecimento do rol.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista nos distratores todas as hipóteses de incapacidade relativa do art. 4º (ébrios, maiores de 16, incapazes de exprimir vontade, pródigos), tentando fazer o candidato confundir com a absoluta. A chave é lembrar que absoluta é só uma: menor de 16 anos. Fique atento: a incapacidade absoluta exige representação; a relativa, apenas assistência.
MNEMÔNICO
RIA / AIR
RIARelativamente Incapazes são AssistidosAIRAbsolutamente Incapazes são Representados
Incapacidade civil — assistência x representação (arts. 3º e 4º, CC)