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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg227732
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Conforme prevê o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente os critérios previstos na Lei. É correto afirmar que o primeiro desses critérios é:
  1. AOs princípios gerais de direito tributário.
  2. BA analogia.
  3. COs princípios constitucionais.
  4. DOs princípios gerais de direito público.
  5. EA equidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A analogia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária (art. 108 do CTN)

Gabarito: letra B. O primeiro critério a ser utilizado na ausência de disposição expressa, conforme a ordem sucessiva do art. 108 do Código Tributário Nacional, é a analogia. A lei determina que a autoridade competente empregará sucessivamente: I – analogia; II – princípios gerais de direito tributário; III – princípios gerais de direito público; IV – equidade.

A questão cobra a literalidade do art. 108 do CTN, que estabelece a hierarquia de integração do direito tributário. Muitos candidatos confundem a ordem, achando que os princípios vêm antes da analogia, mas o texto é expresso.

Art. 108CTN

Art. 108 – Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade.

  1. 11º Analogia
  2. 22º Princípios gerais de direito tributário
  3. 33º Princípios gerais de direito público
  4. 44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os princípios gerais de direito tributário são o segundo critério, e não o primeiro. O art. 108, II, os coloca após a analogia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 108, I do CTN: a analogia é o primeiro instrumento de integração na ausência de disposição expressa. É o critério inicial da ordem sucessiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os princípios constitucionais não constam do rol do art. 108. Os princípios mencionados no artigo são os gerais de direito tributário e os gerais de direito público. A banca tenta induzir ao erro com uma categoria que não está na lista legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os princípios gerais de direito público são o terceiro critério (art. 108, III). Vêm depois da analogia e dos princípios gerais de direito tributário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A equidade é o quarto e último critério (art. 108, IV). Além disso, seu uso não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido (§ 2º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a ordem dos critérios de integração. Muitos alunos, por associação com outros ramos do direito, acham que os princípios vêm antes da analogia. O CTN, porém, é claro: analogia em primeiro lugar. Decore a sequência: Analogia, Princípios de direito tributário, Princípios de direito público, Equidade (APPE).

Gabarito: letra B.

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