Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDCAP 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg227732
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Conforme prevê o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente os critérios previstos na Lei. É correto afirmar que o primeiro desses critérios é:
AOs princípios gerais de direito tributário.
BA analogia.
COs princípios constitucionais.
DOs princípios gerais de direito público.
EA equidade.
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GabaritoB — A analogia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Integração da Legislação Tributária (art. 108 do CTN)
Gabarito: letra B. O primeiro critério a ser utilizado na ausência de disposição expressa, conforme a ordem sucessiva do art. 108 do Código Tributário Nacional, é a analogia. A lei determina que a autoridade competente empregará sucessivamente: I – analogia; II – princípios gerais de direito tributário; III – princípios gerais de direito público; IV – equidade.
A questão cobra a literalidade do art. 108 do CTN, que estabelece a hierarquia de integração do direito tributário. Muitos candidatos confundem a ordem, achando que os princípios vêm antes da analogia, mas o texto é expresso.
Art. 108CTN
Art. 108 – Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
II – os princípios gerais de direito tributário;
III – os princípios gerais de direito público;
IV – a eqüidade.
11º Analogia
22º Princípios gerais de direito tributário
33º Princípios gerais de direito público
44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os princípios gerais de direito tributário são o segundo critério, e não o primeiro. O art. 108, II, os coloca após a analogia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 108, I do CTN: a analogia é o primeiro instrumento de integração na ausência de disposição expressa. É o critério inicial da ordem sucessiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os princípios constitucionais não constam do rol do art. 108. Os princípios mencionados no artigo são os gerais de direito tributário e os gerais de direito público. A banca tenta induzir ao erro com uma categoria que não está na lista legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os princípios gerais de direito público são o terceiro critério (art. 108, III). Vêm depois da analogia e dos princípios gerais de direito tributário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A equidade é o quarto e último critério (art. 108, IV). Além disso, seu uso não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido (§ 2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a ordem dos critérios de integração. Muitos alunos, por associação com outros ramos do direito, acham que os princípios vêm antes da analogia. O CTN, porém, é claro: analogia em primeiro lugar. Decore a sequência: Analogia, Princípios de direito tributário, Princípios de direito público, Equidade (APPE).