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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — IDCAP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg227737
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Os direitos políticos estão incluídos no rol de Direitos e Garantias Fundamentais a que todo indivíduo faz jus. Nesse contexto, a Constituição Federal determina que é vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão só se dará nos casos constitucionalmente previstos, dentre os quais NÃO se inclui:
  1. AIncapacidade civil relativa.
  2. BImprobidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  3. CCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
  4. DRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
  5. ECondenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Incapacidade civil relativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Perda e Suspensão (Art. 15 CF)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 15, estabelece um rol taxativo de hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. A incapacidade civil relativa não consta nesse rol; o que a CF prevê é a incapacidade civil absoluta (inciso II). Portanto, a alternativa A é a que NÃO se inclui entre as causas constitucionais.

Art. 15, §4CF/88

Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II — incapacidade civil absoluta;

III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa de que a incapacidade civil relativa é causa de perda ou suspensão está errada em relação ao texto constitucional, pois o art. 15, II, menciona apenas a incapacidade civil absoluta. A incapacidade relativa (art. 4º do CC) não gera efeitos sobre os direitos políticos. Logo, é a única alternativa que não se inclui no rol, sendo a resposta pedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A improbidade administrativa está expressamente prevista no inciso V do art. 15, com a consequência de suspensão dos direitos políticos (art. 37, § 4º). Portanto, é causa de suspensão e se inclui no rol.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda dos direitos políticos, conforme inciso I do art. 15. Inclui-se no rol.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, é causa de suspensão, prevista no inciso IV do art. 15. Inclui-se.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão, conforme inciso III do art. 15. Inclui-se no rol.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "incapacidade civil absoluta" por "relativa". O candidato desatento pode aceitar a alternativa A como correta (ou seja, como incluída) e marcar outra. Lembre-se: apenas a incapacidade civil absoluta suspende os direitos políticos; a relativa (ex.: pródigos, ébrios habituais) não interfere na cidadania.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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