Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — IDCAP 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qg227737
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Os direitos políticos estão incluídos no rol de Direitos e Garantias Fundamentais a que todo indivíduo faz jus. Nesse contexto, a Constituição Federal determina que é vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão só se dará nos casos constitucionalmente previstos, dentre os quais NÃO se inclui:
AIncapacidade civil relativa.
BImprobidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
CCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
DRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
ECondenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
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GabaritoA — Incapacidade civil relativa.
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Direitos Políticos – Perda e Suspensão (Art. 15 CF)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 15, estabelece um rol taxativo de hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. A incapacidade civil relativa não consta nesse rol; o que a CF prevê é a incapacidade civil absoluta (inciso II). Portanto, a alternativa A é a que NÃO se inclui entre as causas constitucionais.
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II — incapacidade civil absoluta;
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa de que a incapacidade civil relativa é causa de perda ou suspensão está errada em relação ao texto constitucional, pois o art. 15, II, menciona apenas a incapacidade civil absoluta. A incapacidade relativa (art. 4º do CC) não gera efeitos sobre os direitos políticos. Logo, é a única alternativa que não se inclui no rol, sendo a resposta pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A improbidade administrativa está expressamente prevista no inciso V do art. 15, com a consequência de suspensão dos direitos políticos (art. 37, § 4º). Portanto, é causa de suspensão e se inclui no rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda dos direitos políticos, conforme inciso I do art. 15. Inclui-se no rol.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, é causa de suspensão, prevista no inciso IV do art. 15. Inclui-se.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão, conforme inciso III do art. 15. Inclui-se no rol.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "incapacidade civil absoluta" por "relativa". O candidato desatento pode aceitar a alternativa A como correta (ou seja, como incluída) e marcar outra. Lembre-se: apenas a incapacidade civil absoluta suspende os direitos políticos; a relativa (ex.: pródigos, ébrios habituais) não interfere na cidadania.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)