Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — IDCAP 2024
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
- Código
- qg227747
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Serra - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Público Interno: Contabilidade
Acerca da discricionariedade dos Tribunais de Contas, nos termos da NBASP 1, é correto afirmar que:
- AOs Tribunais de Contas devem ter poderes limitados e não têm a autoridade para auditar a arrecadação de receitas devidas ao Governo ou às entidades públicas.
- BA discricionariedade dos Tribunais de Contas não inclui a capacidade de decidir sobre sua organização e gestão, ou de promover sanções administrativas decorrentes de suas decisões.
- COs Tribunais de Contas devem utilizar suas competências e discricionariedade para contribuir para a gestão dos recursos públicos, e têm poderes para auditar a qualidade da gestão financeira e a elaboração de demonstrações financeiras.
- DOs Tribunais de Contas têm a liberdade para estabelecer prioridades e programar seu trabalho, mas não têm discricionariedade na escolha dos temas de auditoria.
- EOs Tribunais de Contas devem auditar exclusivamente a legalidade das contas do Governo e das entidades públicas, sem considerar a eficiência ou economicidade das operações.