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Questão de Agropecuária — Agroindustrialização de Alimentos — IDCAP 2024

AgropecuáriaAgroindustrialização de Alimentos
Código
qg227815
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Atividades Urbanas: Agropecuário
Nos termos da Lei Municipal nº 4.254/14, estão sujeitos à inspeção e fiscalização previstas nesta Lei, entre outros, os produtos derivados das seguintes matérias-primas de origem animal, oriundos de estabelecimentos legalizados:
  1. AProdutos apícolas.
  2. BCálcio.
  3. CResinas naturais.
  4. DÓleo.
  5. EMadeira de lei.
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GabaritoA — Produtos apícolas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inspeção e fiscalização de produtos de origem animal

Gabarito: letra A. A Lei Municipal nº 4.254/14, mencionada no enunciado, submete à inspeção e fiscalização os produtos derivados de matérias-primas de origem animal. Dentre as alternativas, apenas os produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.) são de origem animal, pois são obtidos a partir da atividade das abelhas. Os demais itens – Cálcio (mineral), Resinas naturais (vegetal), Óleo (geralmente de origem vegetal, embora possa ser animal, mas não é a regra) e Madeira de lei (vegetal) – não são derivados de matérias-primas animais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os produtos apícolas são de origem animal (abelhas) e, portanto, enquadram-se no escopo da lei municipal que trata da inspeção de produtos de origem animal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cálcio é um mineral, não sendo derivado de matéria-prima animal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As resinas naturais são de origem vegetal (exsudatos de plantas), não animal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O óleo, em seu sentido genérico, pode ser de origem vegetal ou animal, mas a lei municipal refere-se especificamente a produtos derivados de matéria-prima animal, e o óleo usualmente é de origem vegetal (soja, milho, etc.). A alternativa não especifica óleo animal, logo está fora do escopo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Madeira de lei é produto de origem vegetal (árvores), não animal.

Gabarito: letra A.

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