Inspeção e fiscalização de produtos de origem animal
Gabarito: letra A. A Lei Municipal nº 4.254/14, mencionada no enunciado, submete à inspeção e fiscalização os produtos derivados de matérias-primas de origem animal. Dentre as alternativas, apenas os produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.) são de origem animal, pois são obtidos a partir da atividade das abelhas. Os demais itens – Cálcio (mineral), Resinas naturais (vegetal), Óleo (geralmente de origem vegetal, embora possa ser animal, mas não é a regra) e Madeira de lei (vegetal) – não são derivados de matérias-primas animais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os produtos apícolas são de origem animal (abelhas) e, portanto, enquadram-se no escopo da lei municipal que trata da inspeção de produtos de origem animal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cálcio é um mineral, não sendo derivado de matéria-prima animal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As resinas naturais são de origem vegetal (exsudatos de plantas), não animal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O óleo, em seu sentido genérico, pode ser de origem vegetal ou animal, mas a lei municipal refere-se especificamente a produtos derivados de matéria-prima animal, e o óleo usualmente é de origem vegetal (soja, milho, etc.). A alternativa não especifica óleo animal, logo está fora do escopo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Madeira de lei é produto de origem vegetal (árvores), não animal.
Gabarito: letra A.