Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — IDCAP 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qg228884
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Rica - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Os direitos e garantias fundamentais são estabelecidos na Constituição federal e estão divididos em categorias específicas. Analise os itens abaixo:I.Direitos individuais e coletivos (estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal).II.Direitos de nacionalidade (estabelecidos nos artigos do 14 ao 17 da Constituição Federal).III.Direitos políticos (estabelecidos nos artigos 12 e 13 da Constituição Federal).Após análise, assinale a alternativa correta.
AApenas a alternativa III está correta.
BApenas as alternativas I e II estão corretas.
CApenas a alternativa I está correta.
DApenas a alternativa II está correta.
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GabaritoC — Apenas a alternativa I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos e Garantias Fundamentais - Título II da CF
Gabarito: Alternativa C — Apenas a alternativa I está correta. Apenas o item I está correto, pois o art. 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. O item II erra ao atribuir a nacionalidade aos artigos 14-17 (na verdade art. 12-13), e o item III erra ao atribuir os direitos políticos aos artigos 12-13 (na verdade art. 14-16). A estrutura do Título II da CF é: Capítulo I (art. 5º, direitos individuais/coletivos), Capítulo II (arts. 6º-11, direitos sociais), Capítulo III (arts. 12-13, nacionalidade), Capítulo IV (arts. 14-16, direitos políticos), Capítulo V (art. 17, partidos políticos).
Capítulo
Artigos
Matéria
I
5º
Direitos individuais e coletivos
II
6º–11
Direitos sociais
III
12–13
Nacionalidade
IV
14–16
Direitos políticos
V
17
Partidos políticos
Item I — ✅ Correto
O art. 5º da Constituição Federal trata dos direitos individuais e coletivos (Título II, Capítulo I). Correto.
Item II — ❌ Incorreto
Os direitos de nacionalidade estão previstos nos artigos 12 e 13 da CF, e não nos artigos 14 a 17. Já os artigos 14 a 17 abrangem direitos políticos (arts. 14-16) e partidos políticos (art. 17). Houve inversão dos dispositivos.
Item III — ❌ Incorreto
Os direitos políticos estão previstos nos artigos 14 a 16 da CF, e não nos artigos 12 e 13. Os artigos 12 e 13 tratam da nacionalidade. Novamente, inversão dos artigos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a localização dos direitos de nacionalidade e políticos: nacionalidade está nos arts. 12-13; direitos políticos nos arts. 14-16. Memorize a sequência do Título II para não confundir.