Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IDCAP 2024
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg228925
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Vila Rica - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Tribunal de Contas da União exerce um importante papel no controle externo. O Congresso Nacional também possui papel significativo segundo aspecto técnico no controle de contas públicas.A respeito das atribuições dos poderes, analise os itens abaixo referentes a controle externo e a seguir assinale a alternativa correta.I − Cabe ao TCU o julgamento das contas do Presidente da RepúblicaII − Cabe ao Congresso Nacional a apreciação das contas do Presidente da RepúblicaIII − O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido por intermédio do Tribunal de Contas da União
AApenas a alternativa I está correta;
BApenas a alternativa II está correta;
CApenas as alternativas II e III estão corretas;
DApenas a alternativa III está correta;
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas a alternativa III está correta;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo: TCU e Congresso Nacional
Gabarito: letra D (apenas o item III está correto). A confusão central da questão está em inverter as funções de apreciar e julgar as contas do Presidente da República. O TCU aprecia (emite parecer prévio), enquanto o Congresso Nacional julga anualmente essas contas. O item III reproduz fielmente o caput do art. 71 da CF/88.
Critério
TCU
Congresso Nacional
Contas do Presidente da República
Aprecia (parecer prévio) – art. 71, I
Julga – art. 49, IX
Natureza do controle externo
Órgão auxiliar do Congresso (art. 71, caput)
Titular do controle externo
Fundamento constitucional
Art. 71, I e caput
Art. 49, IX e art. 71, caput
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que cabe ao TCU o julgamento das contas do Presidente. Errado. O art. 71, inciso I, da CF/88, determina que compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, mediante parecer prévio. O julgamento é privativo do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF/88). Veja o dispositivo:
Art. 71, ICF/88
I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que cabe ao Congresso Nacional a apreciação das contas do Presidente. Inverte o papel: ao Congresso compete o julgamento (art. 49, IX, CF/88), não a apreciação. O TCU é quem aprecia e emite parecer prévio; o Congresso julga com base nesse parecer. Portanto, a terminologia está trocada.
Item III — ✅ Correto
Diz que "O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido por intermédio do Tribunal de Contas da União". Exata redação do caput do art. 71 da CF/88:
Art. 71CF/88
"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
Assim, o TCU atua como órgão auxiliar do Congresso no controle externo, sem subordinação hierárquica.
Conclusão: Somente o item III está correto, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos apreciar e julgar entre TCU e Congresso Nacional. Decore: TCU aprecia (parecer prévio); Congresso julga (contas anuais).