Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 94 de 1998 - Autoriza a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do DF — IDECAN 2024
Legislação FederalLei Complementar nº 94 de 1998 - Autoriza a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do DF
- Código
- qg230238
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CAERN
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Instrumentação
O Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, dentre outros, dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico que “é a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município, com uniformização da regulação e da fiscalização e com compatibilidade de planejamento entre os titulares, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços”.Neste contexto, conforme o artigo 6º, indique a alternativa que corretamente estrutura e caracteriza a Região Integrada de Desenvolvimento (Ride)
- AAgrupamento de Municípios não necessariamente limítrofes, estabelecido pela União nos termos do disposto no § 3º do art. 52 da Lei nº 11.445, de 2007, e formalmente criado por meio de gestão associada voluntária dos titulares.
- BUnidade instituída pelos Estados mediante lei complementar, de acordo com o disposto no § 3º do art. 25 da Constituição, composta de agrupamento de Municípios limítrofes e instituída nos termos do disposto na Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
- CUnidade análoga às regiões metropolitanas, porém, situada em mais de uma unidade federativa, instituída por lei complementar federal.
- DUnidade instituída pelos Estados mediante lei ordinária, constituída pelo agrupamento de Municípios não necessariamente limítrofes, para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, ou para dar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos.