Questão de Ética na Administração Pública — Código de Conduta da Alta Administração Federal — IDECAN 2024
Ética na Administração PúblicaCódigo de Conduta da Alta Administração Federal
- Código
- qg230299
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- INMETRO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Executivo em Metrologia e Qualidade - Área 10 (Suporte em Tecnologia da Informação)
A Alta Administração é composta dos mais elevados cargos na estrutura de governo. A conduta dessas autoridades, ocupantes dos mais elevados postos da estrutura do Estado, servirá como exemplo a ser seguido pelos demais servidores públicos, que, não obstante, sujeitos às diversas normas fixadoras de condutas exigíveis, tais como o Estatuto do Servidor Público Civil, a Lei de Improbidade e o próprio Código Penal Brasileiro, além de outras de menor hierarquia, ainda assim, sempre se sentirão estimulados por demonstrações e exemplos de seus superiores. Em relação aos ocupantes da Alta Administração Federal, o Código de Conduta da Alta Administração Federal, prevê que
- Aas propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, bem como qualquer negociação que envolva conflito de interesses, deverão ser imediatamente informadas pela autoridade pública à CEP, independentemente da sua aceitação ou rejeição.
- Bé permitido à autoridade pública, o exercício remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei.
- Ca autoridade pública que mantiver participação superior a quinze por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
- Da autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, mas poderá receber transporte, hospedagem ou quaisquer benefícios de particulares de forma que essas situações não possam gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.
- Eé permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, mesmo que este tenha interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.