Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — IDECAN 2024
Legislação de TrânsitoIdentificação do veículo
- Código
- qg230768
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Prefeitura de Macaíba - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal (Masculino e Feminino)
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a identificação de veículos é uma questão central para garantir a segurança e a ordem no tráfego, de modo que todo veículo deve apresentar placas de identificação visíveis e legíveis. Além da identificação, o CTB também estabelece que
- Aos veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial.
- Bo veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo permitido seu reaproveitamento apenas para as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional.
- Co veículo não licenciado há dez anos ou mais e que contar com vinte anos ou mais de fabricação terá o seu registro atualizado com indicativo de "frota isenta" automaticamente na Base de Índice Nacional (BIN), pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
- Do proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi para manter o registro anterior. A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo impede a baixa do registro.
- Eo veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no Renavam, reproduzidos em outras partes. A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.