Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IDECAN 2024
Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
- Código
- qg230773
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Prefeitura de Macaíba - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal (Masculino e Feminino)
Na forma do Código de Processo Penal (CPP), após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente, decidir por
- Arelaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
- Brelaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, mesmo que o o agente seja reincidente ou que integre organização criminosa armada ou milícia, ou que porte arma de fogo de uso restrito.
- Crelaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em definitiva, quando presentes os requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder livramento condicional, com ou sem fiança.
- Drelaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em temporária, quando presentes os requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
- Erelaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade provisória.