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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Paraíba — IDECAN 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado da Paraíba
Código
qg231317
Banca
IDECAN
Órgão
SES-PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Tomando por base o que regula e prevê o Decreto Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020, Estatuto da PB Saúde, sobre os dirigentes e conselheiros dos órgãos superiores (arts. 38 a 45), está correto o que se afirma apenas em:
  1. AOs membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de três meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  2. BOs membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período igual ao de sua permanência no cargo, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  3. COs membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo dobro do período que exerceram o cargo, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  4. DOs membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de doze meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  5. EOs membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de seis meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
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GabaritoE — Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de seis meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.

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