Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IDECAN 2024
Enfermagem›Legislação de Enfermagem
Código
qg231449
Banca
IDECAN
Órgão
SES-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
Sobre o artigo 1º da Lei 7.498/86: é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei. Segundo esta lei que dispõe sobre exercício profissional da Enfermagem no Brasil, o assinale a alternativa que corresponde a uma atividade privativa do Enfermeiro.
AConsulta de enfermagem.
BPlanejamento, organização, coordenação, execução avaliação dos serviços da assistência da equipe e multiprofissional.
COrganização e direção dos serviços de enfermagem da e equipe médica.
DDireção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, somente.
EConsultoria, auditoria e emissão de pareceres técnicos da equipe multiprofissional.
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GabaritoA — Consulta de enfermagem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atividades privativas do Enfermeiro – Lei 7.498/86
Gabarito: letra A. A consulta de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro, conforme previsto no art. 11, I, i da Lei 7.498/86. As demais alternativas contêm imprecisões que as afastam do texto legal, seja por acrescentar termos indevidos, seja por restringir indevidamente o alcance da norma.
A banca testa o conhecimento do rol do art. 11, inciso I, da Lei do Exercício Profissional, que elenca as atividades privativas do enfermeiro. É fundamental conhecer cada alínea e comparar com as opções.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A consulta de enfermagem é expressamente prevista como atividade privativa do enfermeiro no art. 11, I, i da Lei 7.498/86. Não há qualquer acréscimo ou restrição na redação, estando perfeitamente alinhada com o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é privativa a “execução avaliação dos serviços da assistência da equipe multiprofissional”. O art. 11, I, c dispõe sobre “planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem”, não de equipe multiprofissional. O termo “multiprofissional” é um acréscimo incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz respeito à “organização e direção dos serviços de enfermagem da e equipe médica”. Conforme o art. 11, I, b, compete ao enfermeiro “organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços”, sem qualquer referência a equipe médica. A inserção de “equipe médica” torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a direção do órgão de enfermagem é privativa em instituição de saúde pública, somente. O art. 11, I, a estabelece que é privativa do enfermeiro a “direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada”. A restrição a apenas instituições públicas contraria o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona “consultoria, auditoria e emissão de pareceres técnicos da equipe multiprofissional”. O art. 11, I, h prevê “consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem”, não sobre equipe multiprofissional. O termo “multiprofissional” é um erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adiciona palavras como “multiprofissional”, “equipe médica” ou “pública, somente” para induzir o candidato ao erro. A dica é memorizar o texto exato do art. 11, I, comparando cada alínea com o rol legal — desconfie sempre de termos que não constam na lei.