Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Direitos (Resolução 564/2017)
Gabarito: letra E. O direito de associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional está expressamente previsto no Art. 5º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que integra o Capítulo I – Dos Direitos. As demais alternativas descrevem deveres (Capítulo II) ou uma ação contrária ao direito.
A questão cobra a distinção entre os direitos e os deveres elencados no Código de Ética aprovado pela Resolução COFEN nº 564/2017. O profissional deve saber que direitos estão no Capítulo I (arts. 1º a 23) e os deveres no Capítulo II (arts. 24 em diante).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação reproduz o Art. 24 do Código, que trata de um dever do profissional de Enfermagem: "Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade." Portanto, não é um direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O texto corresponde ao Art. 31, também localizado no Capítulo II (Dos Deveres): "Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional." É um dever, não um direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação reproduz o Art. 27, que é um dever: "Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria." Logo, não é direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o direito previsto no Art. 22. O Art. 22 assegura ao profissional o direito de "recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança". A redação da alternativa fala em "executar" essas atividades, o que seria contrário ao direito e ao próprio código. Está, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no Art. 5º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, inserido no Capítulo I – Dos Direitos: "Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais." É um direito do profissional de Enfermagem.
Gabarito: letra E.