Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IDECAN 2024
Enfermagem›Legislação de Enfermagem
Código
qg231461
Banca
IDECAN
Órgão
SES-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
Com a missão de disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício ético, legal e seguro da Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem, motivado em cumprir fazer cumprir seus valores institucionais, de proteger a e população e os profissionais de Enfermagem, zelar pelo bom conceito da profissão, prezar pela segurança dos pacientes, bem como defender as boas práticas assistenciais nos serviços de saúde, elaborou o PARECER NORMATIVO Nº 1/2024/COFEN. Segundo essa normativa, qual a proporção de horas de enfermagem por paciente, com o percentual proporcional de enfermeiro e técnico de enfermagem, respectivamente:
A8horas, 50% enfermeiros e 50% técnicos de enfermagem.
B6horas, 50% enfermeiros e 50% técnicos de enfermagem.
C2horas, 25% enfermeiros e 75% técnicos de enfermagem.
D4horas, 25% enfermeiros e 75% técnicos de enfermagem
E4horas, 50% enfermeiros e 50% técnicos de enfermagem.
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GabaritoD — 4horas, 25% enfermeiros e 75% técnicos de enfermagem
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Legislação de Enfermagem – Parecer Normativo COFEN nº 1/2024
Gabarito: letra D. O Parecer Normativo nº 1/2024 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) estabelece que a proporção de horas de enfermagem por paciente é de 4 horas, com 25% de enfermeiros e 75% de técnicos de enfermagem. Essa normativa visa garantir a segurança do paciente e a qualidade assistencial, definindo parâmetros mínimos de dimensionamento de pessoal.
A questão exige conhecimento literal do parecer. As alternativas misturam horários e percentuais corretos e incorretos. Veja cada uma:
Parecer Normativo COFEN nº 1/2024
1Horas de enfermagem por paciente
4 horas
2Percentual de profissionais
25% enfermeiros
75% técnicos de enfermagem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta 8 horas de enfermagem por paciente. Esse valor é típico de unidades de terapia intensiva (UTI) ou cuidados críticos, não do padrão geral estabelecido pelo Parecer 1/2024. O percentual (50% enfermeiros / 50% técnicos) também não corresponde ao normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica 6 horas por paciente. Esse número é comum em unidades de cuidados semi-intensivos, mas não é o previsto no parecer. O percentual (50% / 50%) também está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 2 horas de enfermagem por paciente, valor muito baixo (caberia apenas para pacientes de cuidados mínimos, e não como regra geral). O percentual (25% enfermeiros / 75% técnicos) está correto, mas as horas estão erradas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os números do Parecer Normativo nº 1/2024/COFEN: 4 horas de enfermagem por paciente, com 25% enfermeiros e 75% técnicos de enfermagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta as 4 horas de enfermagem por paciente, mas erra o percentual: traz 50% enfermeiros e 50% técnicos. Esse percentual é aplicável a unidades de cuidados críticos, não ao padrão do parecer.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre dimensionamento de pessoal de enfermagem exigem memorização dos números exatos de cada normativa (COFEN, RDC, etc.). Grave os valores do Parecer 1/2024: 4h/paciente, 25% enfermeiros e 75% técnicos. Compare com outras resoluções (ex.: Res. COFEN 543/2017) que trazem faixas diferentes conforme o tipo de unidade.
Gabarito: letra D – 4 horas, 25% enfermeiros e 75% técnicos de enfermagem.