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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IDECAN 2024

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
qg231480
Banca
IDECAN
Órgão
SES-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
A Lei número 7.498, de 25 de Junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Assinale a alternativa que corresponde ao entendimento da definição do Enfermeiro segundo está lei.
  1. APortadores de diplomas de técnicos em Enfermagem.
  2. BO a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, sem necessidade de revalidação no Brasil.
  3. CO titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei.
  4. DO titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição hospitalar, nos termos da lei.
  5. EAqueles que tiveram diploma adquirido através do programa de valorização de saberes e práticas.
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GabaritoC — O titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de Enfermeiro na Lei 7.498/1986

Gabarito: letra C. A Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, define o Enfermeiro como o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei (art. 4º, II do Decreto). As demais alternativas ou se referem a outras categorias profissionais ou apresentam requisitos incorretos.

1Requisitos
Diploma ou certificado
Obstetriz ou Enfermeira Obstétrica
Conferido nos termos da lei
2Diploma estrangeiro
Não é automático
Exige revalidação
Ou acordo de intercâmbio cultural
3Não se confunde com
Técnico em Enfermagem
Diploma de instituição hospitalar
Programa de valorização de saberes
Enfermeiro (Lei 7.498/86)
LEVELsoulevel.com.br
Enfermeiro (Lei 7.498/86): Requisitos (Diploma ou certificado, Obstetriz ou Enfermeira Obstétrica, Conferido nos termos da lei); Diploma estrangeiro (Não é automático, Exige revalidação, Ou acordo de intercâmbio cultural); Não se confunde com (Técnico em Enfermagem, Diploma de instituição hospitalar, Programa de valorização de saberes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se a portadores de diplomas de técnicos em Enfermagem. Os técnicos constituem categoria distinta, prevista no art. 5º do Decreto 94.406/1987, e não se enquadram na definição de Enfermeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o titular de diploma estrangeiro de Enfermeira Obstétrica ou Obstetriz não precisa de revalidação. A lei exige que o diploma seja registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil (art. 4º, III do Decreto). A omissão desse requisito torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 4º, II do Decreto 94.406/1987: "o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei". É a definição legal de Enfermeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona diploma conferido por "instituição hospitalar". A lei exige instituição de ensino (art. 4º, I do Decreto). A troca do termo "ensino" por "hospitalar" invalida a assertiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inova ao citar "programa de valorização de saberes e práticas", que não existe na legislação de enfermagem. Trata-se de invenção sem amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de acreditar que diplomas estrangeiros são automaticamente aceitos. Na verdade, a lei exige revalidação ou registro via acordo de intercâmbio cultural. Fique atento a essa exigência.

Gabarito: letra C

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