Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IDECAN 2024
Enfermagem›Legislação de Enfermagem
Código
qg231480
Banca
IDECAN
Órgão
SES-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
A Lei número 7.498, de 25 de Junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Assinale a alternativa que corresponde ao entendimento da definição do Enfermeiro segundo está lei.
APortadores de diplomas de técnicos em Enfermagem.
BO a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, sem necessidade de revalidação no Brasil.
CO titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei.
DO titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição hospitalar, nos termos da lei.
EAqueles que tiveram diploma adquirido através do programa de valorização de saberes e práticas.
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GabaritoC — O titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei.
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Definição de Enfermeiro na Lei 7.498/1986
Gabarito: letra C. A Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, define o Enfermeiro como o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei (art. 4º, II do Decreto). As demais alternativas ou se referem a outras categorias profissionais ou apresentam requisitos incorretos.
Enfermeiro (Lei 7.498/86): Requisitos (Diploma ou certificado, Obstetriz ou Enfermeira Obstétrica, Conferido nos termos da lei); Diploma estrangeiro (Não é automático, Exige revalidação, Ou acordo de intercâmbio cultural); Não se confunde com (Técnico em Enfermagem, Diploma de instituição hospitalar, Programa de valorização de saberes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a portadores de diplomas de técnicos em Enfermagem. Os técnicos constituem categoria distinta, prevista no art. 5º do Decreto 94.406/1987, e não se enquadram na definição de Enfermeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o titular de diploma estrangeiro de Enfermeira Obstétrica ou Obstetriz não precisa de revalidação. A lei exige que o diploma seja registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil (art. 4º, III do Decreto). A omissão desse requisito torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 4º, II do Decreto 94.406/1987: "o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei". É a definição legal de Enfermeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona diploma conferido por "instituição hospitalar". A lei exige instituição de ensino (art. 4º, I do Decreto). A troca do termo "ensino" por "hospitalar" invalida a assertiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inova ao citar "programa de valorização de saberes e práticas", que não existe na legislação de enfermagem. Trata-se de invenção sem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de acreditar que diplomas estrangeiros são automaticamente aceitos. Na verdade, a lei exige revalidação ou registro via acordo de intercâmbio cultural. Fique atento a essa exigência.