No exercício de mandato eletivo, ao final sessão legislativa, o prefeito do município “X” enviou sua prestação de contas ao respectivo Tribunal de Contas, que emitiu parecer pela aprovação. Entretanto, em sessão solene, a Câmara dos Vereadores do Município “X”, por maioria simples, decidiu pela rejeição das contas do gestor daquela municipalidade.Acerca deste caso hipotético, assinale a alternativa correta.
AO parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas não pode sofrer apreciação pela Câmara dos Vereadores do Município.
BO parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas tem força vinculante e não opinativa.
CA conclusão do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, por sua maioria qualificada.
DO controle externo das contas do prefeito não constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara dos Vereadores.
EOs Tribunais de Contas não são órgãos auxiliares do Poder Legislativo na análise das contas do Chefe do Poder Executivo.
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GabaritoC — A conclusão do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, por sua maioria qualificada.
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Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas – Parecer Prévio
Gabarito: letra C. O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito é opinativo, mas só pode ser afastado pela Câmara Municipal por decisão de dois terços de seus membros (CF, art. 31, §2º). Como no caso a Câmara rejeitou por maioria simples, a condição constitucional não foi atendida.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Critério
Parecer prévio do TC (art. 31, §2º)
Natureza
Opinativo (não vinculante)
Efeito inicial
Prevalece como regra
Superação pela Câmara
Só por 2/3 dos membros (maioria qualificada)
Fundamento
CF, art. 31, §2º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parecer não pode ser apreciado pela Câmara, contrariando o §2º do art. 31, que expressamente permite que o parecer prévio seja superado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parecer prévio tem natureza opinativa, não vinculante. A Câmara pode deixá-lo de prevalecer; portanto, não é dotado de força vinculante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 31, §2º da CF: o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, por maioria qualificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle externo das contas do Prefeito é sim uma prerrogativa da Câmara Municipal, conforme o caput do art. 31 ("A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, como dispõe o art. 31, §1º: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município...".
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a Câmara pode rejeitar as contas por maioria simples, mas a Constituição exige dois terços (maioria qualificada). A banca explorou essa confusão ao descrever a decisão da Câmara por "maioria simples" no enunciado — o gabarito é justamente a alternativa que corrige esse erro. Fique atento ao quórum especial previsto no art. 31, §2º!