Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — IDECAN 2024
Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
- Código
- qg231784
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- ALEPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
Sobre as férias contempladas na Lei Complementar Estadual n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, podemos afirmar que
- Aé permitido levar, à conta de férias, apenas duas faltas ao serviço.
- Bpoderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
- Cnão serão concedidas ao servidor que estiver respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar.
- Do servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, não cumuláveis.
- Epoderão ser interrompidas a critério do superior imediato.