Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IDECAN 2024
Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- Código
- qg231820
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- IF-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
De acordo com o que preconiza a Lei nº 11.892/2008, cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. Sobre as Estruturas Organizacionais dos Institutos Federais, assinale a alternativa correta.
- AOs Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 4 (quatro) Pró-Reitores.
- BO Colégio de Dirigentes, de caráter normativo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
- CO Conselho Superior, de caráter normativo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação majoritária dos docentes e estudantes.
- DPoderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
- EOs Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnicoadministrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.