Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IDECAN 2024
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qg231824
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- IF-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal prevê, em seu Capítulo I, Seção I – Das Regras Deontológicas, que
- Aa dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, exclusivamente no exercício do cargo ou função, pois refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
- Ba moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal, não devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Porém, apenas a legalidade na conduta do servidor público é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
- Cem toda e qualquer situação, as investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública serão preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.
- Dtoda pessoa tem direito à verdade. O servidor só pode omiti-la ou falseá-la caso seja contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
- Ea função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.