Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDESG 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg233132
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Mantenópolis - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um crime cometido por funcionário público contra a administração pública:
ACharlatanismo.
BPeculato.
CConcussão.
DPrevaricação.
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GabaritoA — Charlatanismo.
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Crimes contra a administração pública – funcionário público
Gabarito: letra A. O crime de charlatanismo (art. 283 do CP) é classificado como crime contra a saúde pública, e não como crime de funcionário público contra a administração pública. Já o peculato, a concussão e a prevaricação são crimes próprios de funcionário público, previstos nos arts. 312, 316 e 319 do Código Penal, respectivamente.
Crime
Tipo penal
Classificação
Exige funcionário público?
Charlatanismo
Art. 283 CP
Crime contra a saúde pública (Título VIII)
Não
Peculato
Art. 312 CP
Crime contra a administração pública (Título XI)
Sim
Concussão
Art. 316 CP
Crime contra a administração pública (Título XI)
Sim
Prevaricação
Art. 319 CP
Crime contra a administração pública (Título XI)
Sim
Alternativa A — ❌ Falsa ⟵ GABARITO
O charlatanismo (art. 283 CP) consiste em inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível, sendo um crime contra a saúde pública (Título VIII, Capítulo III do CP). Não se enquadra no Título XI (Crimes contra a Administração Pública) e não exige a qualidade de funcionário público. Portanto, é a alternativa que NÃO corresponde a um crime cometido por funcionário público contra a administração pública.
Alternativa B — ✅ Verdadeira
O peculato (art. 312 CP) é crime funcional impróprio: o funcionário público se apropria ou desvia dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. É, sim, crime contra a administração pública praticado por funcionário público.
Alternativa C — ✅ Verdadeira
A concussão (art. 316 CP) é crime em que o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. É crime funcional próprio contra a administração pública.
Alternativa D — ✅ Verdadeira
A prevaricação (art. 319 CP) é crime em que o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal. É crime funcional próprio contra a administração pública.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que pedem a alternativa 'que NÃO corresponde', identifique primeiro o conjunto de crimes do título XI do CP (crimes contra a administração pública) e seus subtipos (funcionário público ou particular). Lembre-se de que charlatanismo está no título VIII (crimes contra a saúde pública) – é um distrator clássico.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP