Auto de Infração Tributário
Gabarito: letra C. O auto de infração tributário é o documento formal lavrado pela autoridade fiscal para instaurar o processo administrativo fiscal (PAF) em razão do descumprimento de obrigação tributária pelo contribuinte, com o objetivo de exigir o pagamento de tributo ou impor obrigação de fazer/não fazer. As demais alternativas descrevem institutos diversos ou apresentam definições genéricas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o procedimento de repetição de indébito ou compensação de créditos tributários, ou seja, a recuperação de valores pagos indevidamente. O auto de infração, ao contrário, é instrumento para exigir o que o contribuinte deixou de recolher.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao licenciamento anual de veículo, procedimento administrativo de trânsito alheio ao direito tributário. Não guarda relação com o auto de infração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o auto de infração: documento elaborado pela autoridade fiscal para dar início ao processo administrativo fiscal, em decorrência de descumprimento de obrigação tributária (principal ou acessória), visando exigir o pagamento de tributo ou impor obrigação de fazer/não fazer. Essa definição é pacífica na doutrina e na legislação de processo administrativo fiscal (Decreto 70.235/1972, art. 9º e seguintes). O CTN, em seus artigos 142 e 149, trata do lançamento de ofício, que é materializado pelo auto de infração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a atividade de fiscalização tributária em sentido amplo (verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos). Essa atividade pode resultar em auto de infração, mas não é o auto em si. A fiscalização é o procedimento; o auto é o documento que formaliza a exigência.
Gabarito: letra C. ✅