Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDESG 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg233137
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Mantenópolis - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Os impostos municipais estão previstos no Art. 156 da Constituição Federal. Um exemplo de imposto de competência dos municípios é:
AImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
BImposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
CImposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR).
DImposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).
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GabaritoB — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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Impostos Municipais
Gabarito: B (IPTU). O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de competência municipal, previsto no Art. 156 da Constituição Federal. A questão cobra a distinção básica entre as competências tributárias dos entes federativos.
Ente
Imposto
Fundamento
Municipal
IPTU
Art. 156, I
Estadual
ICMS
Art. 155, II
Federal
IR
Art. 153, III
Federal
IOF
Art. 153, V
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual (Art. 155, II, CF), não municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPTU é expressamente listado como imposto municipal no Art. 156, I, da CF. O Art. 182, §4º, II, também o menciona como instrumento de política urbana, confirmando sua natureza municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Renda (IR) é de competência federal (Art. 153, III, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) é de competência federal (Art. 153, V, CF).
Conclusão: Apenas o IPTU é imposto municipal, conforme a repartição constitucional de competências tributárias.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)