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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDESG 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg233137
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Mantenópolis - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Os impostos municipais estão previstos no Art. 156 da Constituição Federal. Um exemplo de imposto de competência dos municípios é:
  1. AImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  2. BImposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
  3. CImposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR).
  4. DImposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Municipais

Gabarito: B (IPTU). O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de competência municipal, previsto no Art. 156 da Constituição Federal. A questão cobra a distinção básica entre as competências tributárias dos entes federativos.

Ente

Imposto

Fundamento

Municipal

IPTU

Art. 156, I

Estadual

ICMS

Art. 155, II

Federal

IR

Art. 153, III

Federal

IOF

Art. 153, V

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual (Art. 155, II, CF), não municipal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPTU é expressamente listado como imposto municipal no Art. 156, I, da CF. O Art. 182, §4º, II, também o menciona como instrumento de política urbana, confirmando sua natureza municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Renda (IR) é de competência federal (Art. 153, III, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) é de competência federal (Art. 153, V, CF).

Conclusão: Apenas o IPTU é imposto municipal, conforme a repartição constitucional de competências tributárias.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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