Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDESG 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg233139
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Mantenópolis - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
As limitações ao poder de tributar são princípios constitucionais que visam proteger os contribuintes de possíveis abusos fiscais. Um desses princípios, previsto no Art. 150 da Constituição Federal, é:
AO princípio da seletividade, aplicável exclusivamente aos impostos estaduais.
BO princípio da anterioridade, que impede a União de aumentar tributos sem previsão em lei complementar.
CO princípio da isonomia, que proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
DO princípio da territorialidade, que restringe a cobrança de tributos a residentes no município.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O princípio da isonomia, que proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações ao Poder de Tributar
Gabarito: alternativa C. O princípio da isonomia, previsto no art. 150, II, da Constituição Federal, veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. As demais alternativas ou descrevem princípios que não decorrem do art. 150 ou os apresentam com características incorretas.
O art. 150 da CF elenca as vedações ao poder de tributar da União, Estados, DF e Municípios. Entre elas, o inciso II consagra a igualdade tributária:
Art. 150CF/88
"II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a capacidade de identificar quais princípios integram o rol de limitações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A seletividade é um princípio aplicável a certos impostos (IPI, ICMS), mas não é uma limitação prevista no art. 150. Além disso, não é exclusiva dos impostos estaduais (IPI é federal). Erro: apresenta um princípio que sequer consta no artigo mencionado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade está sim no art. 150, III (anterioridade anual e nonagesimal), mas a afirmação de que "impede a União de aumentar tributos sem previsão em lei complementar" é falsa. A anterioridade trata de prazo de cobrança (exercício financeiro seguinte ou 90 dias), não de exigência de lei complementar. A confusão é com o art. 146, II, que exige lei complementar para regular limitações, mas não para aumentar tributos (estes exigem lei ordinária).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 150, II da CF: proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. É o princípio da isonomia ou igualdade tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A territorialidade é um princípio de Direito Penal (art. 4º do CP) e de competência tributária, mas não está prevista no art. 150 como limitação ao poder de tributar. A afirmação de que "restringe a cobrança de tributos a residentes no município" é incorreta; a competência tributária municipal alcança fatos ocorridos no território do município, independentemente da residência.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 150 CF: I (legalidade), II (isonomia), III (anterioridades), IV (vedação ao confisco), V (não limitação ao tráfego), VI (imunidades). Cada um tem um conteúdo específico. Na prova, desconfie de alternativas que misturam conceitos de outros artigos ou que atribuem características erradas a princípios verdadeiros.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)