Cobrança Judicial da Dívida Ativa
Gabarito: letra A. A finalidade primordial da cobrança judicial da dívida ativa (execução fiscal) é a recuperação dos créditos fiscais, ou seja, obrigar o devedor a pagar o que deve ao Estado. O conteúdo de apoio esclarece que "a execução fiscal constitui instrumento para a obtenção forçada da satisfação do crédito". As demais alternativas não correspondem ao objetivo central desse mecanismo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recuperação de créditos fiscais é exatamente a razão de ser da execução fiscal. A dívida ativa, inscrita e não paga, é cobrada judicialmente para que o Estado receba os tributos e demais créditos, sustentando as finanças públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acelerar processos tributários não é o objetivo da cobrança judicial da dívida ativa. Os processos tributários em sentido amplo (lançamento, impugnação, recurso) já se encerraram quando o crédito é inscrito em dívida ativa. A execução fiscal visa efetivar a cobrança, não acelerar a fase administrativa ou judicial anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Garantir a justiça fiscal é um princípio geral do sistema tributário, mas não é a finalidade específica da cobrança judicial da dívida ativa. A execução fiscal busca a satisfação do crédito, não a redistribuição ou equidade tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Simplificar a legislação tributária é uma meta legislativa, não um objetivo da cobrança judicial. A execução fiscal segue um rito próprio (Lei 6.830/80) e não tem relação com a simplificação de normas.
Gabarito: letra A.