Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra D. A proibição do confisco, prevista no art. 150, IV da Constituição Federal, veda a utilização do tributo com efeito confiscatório, protegendo o contribuinte contra a carga tributária excessiva que anule o direito de propriedade. É a única alternativa que corresponde diretamente ao enunciado.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 150, que elenca as vedações ao poder de tributar. Cada alternativa menciona um princípio/limitação diferente:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A irretroatividade (art. 150, III, "a") impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei, mas não trata do efeito confiscatório.
Art. 150, IIICF/88
III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
Alternativa B — ❌ Incorreta
A uniformidade geográfica (art. 151, I) estabelece que a União deve tributar de forma uniforme em todo o território nacional, vedando a diferenciação com base em critério locacional. Não se relaciona com confisco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isonomia tributária (art. 150, II) proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, mas não aborda diretamente o efeito confiscatório.
Art. 150, IICF/88
II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação ao confisco está expressamente prevista no art. 150, IV da CF/88, sendo a limitação que busca prevenir a utilização do tributo como instrumento de confisco.
Art. 150, IVCF/88
IV — utilizar tributo com efeito de confisco
Gabarito: letra D — Proibição do confisco.