Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IDESG 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg233503
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Nova Venécia - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Fiscal de Tributos Municipais
O artigo 200 do Código Tributário Nacional prevê que as autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando, assinale a alternativa correta:
AQuando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
BEm todas as situações que for necessária à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
CSendo vítimas ou não de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
DVítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
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GabaritoD — Vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
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Requisição de Força Pública no CTN
Gabarito: letra D. O art. 200 do CTN prevê que as autoridades administrativas federais podem requisitar força pública em duas hipóteses: (1) quando vítimas de embaraço ou desacato, ou (2) quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, mesmo que não configure crime ou contravenção. A alternativa D reproduz exatamente o texto legal, enquanto as demais omitem ou invertem uma das condições.
Art. 200CTN
Art. 200 — As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a condição na alternativa C: a lei exige que haja embaraço ou desacato (ser vítima), mas a opção C diz "sendo vítimas ou não", o que inclui situações em que não há embaraço. Isso estende indevidamente o poder de requisição. Atenção à palavra "ou não".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falta a primeira hipótese do art. 200: "quando vítimas de embaraço ou desacato". A lei exige que, para a requisição com base nesse fundamento, a autoridade seja efetivamente vítima. A alternativa A menciona apenas a segunda hipótese ("quando necessário"), omitindo a primeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a expressão "Em todas as situações", o que é incorreto. O art. 200 não autoriza requisição em todas as situações de necessidade, mas apenas nas duas específicas: embaraço/desacato ou necessidade de efetivação de medida. A palavra "todas" generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "Sendo vítimas ou não", invertendo o sentido. A lei condiciona a requisição por embaraço/desacato exatamente à circunstância de a autoridade ser vítima. Se não há embaraço/desacato, a requisição só pode ocorrer pela segunda hipótese (necessidade de efetivar medida). A redação "ou não" cria uma permissão mais ampla que a legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 200 do CTN: "vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção". Portanto, está correta.