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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — IDESG 2024

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
qg234353
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Varre-Sai - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Qual dos documentos listados a seguir, tem por objetivo informar ao responsável pelo serviço, obra, comércio ou seu representante legal, sobre a existência de pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento objeto de fiscalização:
  1. AAlerta.
  2. BNotificação.
  3. CPunição.
  4. DMemorando.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Notificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Notificação na fiscalização de obras públicas

Gabarito: letra B. A notificação é o documento administrativo que tem por objetivo informar o responsável (pessoa física ou jurídica) sobre pendências ou indícios de irregularidades no empreendimento fiscalizado, concedendo-lhe prazo para apresentar defesa ou regularizar a situação. Esse entendimento é reforçado por normas como o art. 69, § 1º da Lei 8.212/1991, que determina a notificação do beneficiário em caso de indícios de irregularidade.

A questão testa o conhecimento dos instrumentos formais utilizados na auditoria e fiscalização de obras públicas. Cada alternativa representa um tipo de documento com finalidade distinta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O alerta não é um documento formal padronizado no contexto da fiscalização de obras. Trata-se de uma comunicação informal, sem o caráter de constituir o responsável em mora ou abrir prazo para defesa. Não há previsão legal de "alerta" como instrumento próprio nesse âmbito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A notificação é o ato administrativo pelo qual a administração comunica formalmente ao interessado a existência de pendências ou indícios de irregularidades, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. Conforme o art. 69, § 1º da Lei 8.212/1991:

Art. 69, §1Lei-8212

Art. 69, § 1º — "Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de ..."

Embora o dispositivo trate de benefícios previdenciários, o instituto da notificação é análogo na fiscalização de obras: informar pendências e oportunizar defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A punição (ou penalidade) é a consequência aplicada após a constatação definitiva de irregularidade, não o ato de informar. Seu objetivo é sancionar, e não comunicar pendências. A notificação pode anteceder a punição, mas são documentos distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O memorando é uma comunicação interna entre unidades administrativas, sem efeito perante terceiros (responsável pela obra). Não se dirige ao fiscalizado nem tem o condão de informá-lo sobre irregularidades; sua finalidade é o trâmite interno de informações.

PEGA ESSA DICA!

Em fiscalização de obras, lembre-se da sequência: notificação (informa e abre prazo para defesa) → decisão administrativa → eventual punição. A notificação é o marco inicial do contraditório.

Gabarito: letra B.

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