Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — IDESG 2024
- Código
- qg234494
- Banca
- IDESG
- Órgão
- Prefeitura de Varre-Sai - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Coveiro
- ADestumulação.
- BCremação
- CExumação.
- DConferência pós mortem.
GabaritoC — Exumação.
Gabarito: letra C. A exumação é o procedimento técnico-legal de desenterrar o cadáver, determinado pelo poder judiciário, com o objetivo de realizar novas perícias ou esclarecer dúvidas sobre a causa da morte. Trata-se de um ato previsto na medicina legal (tanatologia) para atender os reclamos da justiça.
"Destumulação" não é um termo técnico reconhecido em medicina legal. O termo correto para a abertura da sepultura e do caixão é exumação. A banca utiliza esse distrator por sua semelhança fonética com a resposta correta.
Cremação é o processo de redução do cadáver a cinzas por meio de queima, não se confunde com a abertura da sepultura. Além disso, a cremação depende de autorização específica e não é executada por coveiro.
Exumação é o ato de desenterrar o cadáver, conforme definido pela tanatologia forense. O coveiro, sob determinação judicial, realiza a abertura da sepultura e do caixão para permitir a realização de exames periciais complementares. O procedimento é regulado pelo ordenamento jurídico e pela medicina legal.
"Conferência pós mortem" não é um termo técnico consagrado para esse ato. A expressão pode remeter a uma verificação posterior ao óbito, mas não corresponde ao ato específico de desenterrar o cadáver.
Conclusão: A única alternativa que designa corretamente o procedimento de abertura de sepultura e caixão é a exumação (letra C).
Link permanente: /questoes/qg234494