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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — IDIB 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg236818
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Macapá - AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A LINDB, inicialmente conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), promulgada pelo Decreto-Lei Federal nº 4.657 de 1942, era tratada como um conjunto de normas de introdução ao Direito Civil/Privado, entretanto as normas contidas não versavam apenas sobre o direito provado. Por essa razão sofreu alteração do seu nome através da Lei Federal nº 12.376/2010 que entrou em vigor em 31 de dezembro do mesmo ano, passando a vigorar com a seguinte redação: "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro", afastando qualquer dúvida acerca da amplitude do seu campo de aplicação. A LINDB é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas, composta por apenas 30 artigos nos quais aborda a vigência da lei, a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço e as fontes do direito, tendo como objetivo orientar a aplicação do Código Civil, diminuindo controvérsias que foram surgindo desde a sua primeira edição, em 1916. Vale pontuar que se trata de uma norma atemporal, visto que serviu para introduzir diversos códigos e leis, servindo além disso, para cunhar que a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, conforme corretamente enumerado apenas em:
  1. AO casamento de estrangeiros não se poderá celebrar perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
  2. BO estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
  3. CAinda que tenha havido o abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
  4. DRealizando-se o casamento no Brasil, poderão os nubentes estrangeiros escolher se será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração ou a de seu país de origem.
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GabaritoB — O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

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