Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDIB 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg237041
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Dias D`Ávila - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Sabe-se que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. No entanto, para que a base de cálculo do imposto mencionado seja atualizada pelo Poder Executivo Municipal, é necessário que haja obediência aos critérios estabelecidos
Aem Lei Complementar Estadual.
Bem Lei Complementar ou Ordinária Federal.
Cem Lei Municipal.
Dpelo Senado Federal.
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GabaritoC — em Lei Municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atualização da base de cálculo do IPTU
Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que a base de cálculo do IPTU pode ser atualizada pelo Poder Executivo Municipal, desde que os critérios estejam estabelecidos em lei municipal (art. 156, § 1º, III da CF). As demais alternativas atribuem essa competência a outros entes ou normas, o que contraria o texto constitucional.
A questão exige o conhecimento do art. 156, § 1º, III da Constituição Federal, que trata do IPTU. O dispositivo é claro:
Art. 156, §1CF/88
O imposto previsto no inciso I poderá:
III – ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal
Portanto, a atualização da base de cálculo do IPTU (valor venal) pelo Prefeito depende de lei municipal que fixe os critérios (ex.: índices de correção, fórmula de cálculo). A lei municipal é o instrumento legislativo próprio do Município, aprovado pela Câmara de Vereadores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os critérios devem estar em Lei Complementar Estadual. O IPTU é imposto municipal, e a competência para legislar sobre ele é do Município, não do Estado. A Constituição Estadual não pode dispor sobre a atualização da base de cálculo do IPTU (Súmula 69 do STF: "A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais."). Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os critérios devem estar em Lei Complementar ou Ordinária Federal. A União não tem competência para legislar sobre IPTU, que é de competência municipal (art. 156, caput, CF). A lei federal que tratasse disso seria inconstitucional por invadir competência municipal. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 156, § 1º, III da CF, a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo Municipal deve obedecer a critérios estabelecidos em lei municipal. Esta é a previsão constitucional exata. Item correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal a fixação dos critérios. O Senado tem competência para fixar alíquotas máximas de alguns impostos (ex.: ITCMD, ICMS, ISS), mas não para estabelecer critérios de atualização da base de cálculo do IPTU. A base de cálculo do IPTU é definida por lei municipal (art. 33 do CTN: valor venal). Portanto, errada.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre IPTU, grave os três incisos do art. 156, § 1º da CF: I – progressividade em razão do valor; II – alíquotas diferentes conforme localização e uso; III – atualização da base de cálculo por decreto, com base em lei municipal. A banca adora trocar o ente competente (municipal por estadual/federal) ou atribuir ao Senado algo que não lhe cabe.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar