Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDIB 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg237042
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Dias D`Ávila - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Em uma fiscalização na sede da empresa ABC Transportes LTDA, Joaquim, fiscal de renda, exigiu dela o pagamento de tributo, o qual sabia que não era devido, totalizando o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo pago em dinheiro. Em seguida, ele desviou, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente, não tendo, portanto, recolhido nenhum valor aos cofres públicos. Nesse caso, pode-se afirmar que Joaquim cometeu crime
Asujeito à pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Bsujeito à pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Cde corrupção ativa.
Dcorrupção passiva.
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GabaritoA — sujeito à pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Excesso de exação qualificado (art. 316, §2º CP)
Gabarito: letra A. Joaquim cometeu o crime de excesso de exação qualificado, previsto no art. 316, §2º do Código Penal, que pune o funcionário público que exige tributo ou contribuição social sabendo indevido e, após recebê-lo, desvia o valor em proveito próprio ou alheio. A pena cominada é reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. No caso, ele exigiu tributo indevido (R$ 100.000), recebeu e desviou, enquadrando-se perfeitamente no tipo.
A banca costuma confundir essa figura com crimes próximos, como a corrupção passiva (art. 317). A diferença essencial é que no excesso de exação a vantagem é exigida a título de tributo ou contribuição, enquanto na corrupção passiva a vantagem é solicitada ou recebida em razão da função, independentemente de ser tributo. Além disso, no excesso de exação qualificado há o desvio do valor recebido.
NÃO CAIA NESSA!
A tentação é classificar a conduta como corrupção passiva, já que Joaquim recebeu dinheiro indevido. Contudo, o dinheiro foi exigido como tributo (indevido) e depois desviado – isso é excesso de exação qualificado. A corrupção passiva seria cabível se a vantagem fosse solicitada como contrapartida para praticar/omitir ato de ofício.
Instituto
Conduta
Sujeito Ativo
Vantagem
Pena
Excesso de exação qualificado (art. 316, §2º CP)
Exigir tributo/contribuição indevido, receber e desviar em proveito próprio/alheio
Funcionário público
Exigida a título de tributo
Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Excesso de exação simples (art. 316, §1º CP)
Exigir tributo/contribuição indevido, sem desvio posterior
Funcionário público
Exigida a título de tributo
Reclusão de 3 a 8 anos + multa
Corrupção passiva (art. 317 CP)
Solicitar/receber vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa
Funcionário público
Qualquer vantagem, independente de ser tributo
Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Corrupção ativa (art. 333 CP)
Oferecer/prometer vantagem indevida a funcionário público
Particular
Qualquer vantagem
Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Excesso de exação (art. 316)
1Simples (§1º)
Exige tributo indevido
Pena: 3 a 8 anos
2Qualificado (§2º)
Exige tributo indevido
Desvia em proveito próprio
Pena: 2 a 12 anos
3Distinção
Corrupção passiva (art. 317)
Vantagem em razão da função
Não é tributo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa corresponde exatamente ao art. 316, §2º do CP. A conduta de Joaquim (exigir tributo indevido, receber e desviar) se amolda ao tipo qualificado de excesso de exação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de 3 a 8 anos de reclusão é a cominada para a forma simples do excesso de exação (art. 316, §1º), aplicável quando há exigência de tributo indevido sem o subsequente desvio. Como houve desvio, incide a forma qualificada (§2º), com pena maior (2 a 12 anos). A banca trocou o limite mínimo e máximo para confundir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. Joaquim é funcionário público, não particular. Ele é o sujeito ativo do crime, não passivo. Portanto, não há corrupção ativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317) ocorre quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No caso, Joaquim não solicitou vantagem como contrapartida de um ato; ele exigiu tributo indevido, como se fosse devido, e depois desviou. A vantagem não era para a prática de ato funcional, mas sim um tributo indevido. Por isso, o crime é excesso de exação, e não corrupção passiva.
NÃO CAIA NESSA!
Para a prova, decore a diferença entre os crimes contra a Administração que envolvem dinheiro:
Excesso de exação simples (§1º): exigir tributo indevido, sem desvio.
Excesso de exação qualificado (§2º): exigir tributo indevido e desviar o valor.
Corrupção passiva (art. 317): solicitar/receber vantagem em razão da função (pode ser qualquer vantagem, inclusive tributo, mas exige relação com ato de ofício).
Grave as penas: excesso qualificado = 2 a 12 anos; simples (após Lei 8.137/90) = 3 a 8 anos; corrupção passiva = 2 a 12 anos (cuidado para não confundir).