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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg237043
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Dias D`Ávila - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Acerca da integração e interpretação da Legislação Tributária, conjunto de normas jurídicas, as quais regulam os tributos, (impostos, taxas e contribuições) que os cidadãos e as empresas devem pagar ao Estado, abrangendo desde a definição dos tributos e suas alíquotas até os procedimentos para arrecadação, fiscalização e cobrança, considera-se que
  1. Ana ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária não poderá se valer da analogia, salvo se comprovada a má-fé ou dolo do contribuinte.
  2. Bcomprovada a má-fé ou dolo do contribuinte, o emprego da analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
  3. Cos princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
  4. Dem função do dubio in pro Fisco, o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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GabaritoC — os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

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Integração e interpretação da Legislação Tributária

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 109 do CTN, que determina que os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, conteúdo e alcance de seus institutos, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. As demais alternativas contrariam os arts. 108, §1º e §2º, e 109 do CTN.

A questão versa sobre os meios de integração da legislação tributária na ausência de disposição expressa (art. 108) e o uso dos princípios gerais de direito privado (art. 109). O CTN estabelece limites claros: a analogia não pode criar tributo, a equidade não pode dispensar pagamento, e os princípios de direito privado não definem efeitos tributários.

Art. 108, §1CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade. § 1º — O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º — O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Art. 109 — Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a analogia só pode ser usada se houver má-fé ou dolo do contribuinte. O CTN não impõe essa condição; ao contrário, determina que a analogia é o primeiro instrumento de integração (art. 108, I). A única restrição é que a analogia não pode criar tributo não previsto em lei (§1º). A alternativa cria uma limitação inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a má-fé ou dolo do contribuinte permitiria a exigência de tributo via analogia. Isso viola frontalmente o art. 108, §1º, que proíbe em qualquer hipótese a exigência de tributo não previsto em lei por analogia. A proibição é absoluta, independentemente de má-fé.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 109 do CTN. Os princípios gerais de direito privado servem apenas para definir o conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas, mas não para determinar os efeitos tributários (ex.: se um contrato gera incidência de imposto, o efeito tributário não é definido pelo direito privado, mas pela legislação tributária).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém dois erros: (1) não existe o princípio "dubio in pro fisco" no direito tributário; o art. 112 determina interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre infração; (2) a equidade jamais pode dispensar o pagamento de tributo devido, conforme art. 108, §2º. A alternativa inverte a lógica.

Gabarito: letra C.

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