Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra A. A ADPF é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, §1º da Constituição Federal de 1988, que determina expressamente que a arguição será apreciada pelo STF.
A questão cobra o conhecimento da competência para processar e julgar a ADPF, um dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade. O STF é o guardião da Constituição (art. 102, caput) e detém a competência originária para as ações de controle abstrato.
Art. 102, §1CF/88
Art. 102, §1º — "A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É o que está expressamente previsto no §1º do art. 102 da CF/88. A ADPF é instrumento de controle concentrado e, portanto, de competência originária do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce funções administrativas e de controle do Poder Judiciário (art. 103-B, CF), não possui competência jurisdicional para julgar ADPFs. Sua atuação é de natureza correicional e fiscalizadora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião da legislação federal infraconstitucional (art. 105, CF). Entre suas competências não está o julgamento de ADPFs, que é privativo do STF por envolver preceitos fundamentais da Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Senado Federal tem a competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso (art. 52, X, CF), mas não é órgão jurisdicional e não julga ADPFs. A ADPF é uma ação judicial de competência exclusiva do STF.
Gabarito: letra A