Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IDIB 2024
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg237054
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Dias D`Ávila - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Medida concedida por lei, em caráter geral, a moratória pode circunscrever a sua aplicabilidade à determinada região do Município ou à determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. Como consequência jurídica, a moratória legalmente acarreta a
Ainclusão em Dívida Ativa e propositura da execução fiscal.
Bsuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Cextinção da exigibilidade do crédito tributário.
Dsuspensão da decadência tributária.
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GabaritoB — suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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Moratória e Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. A moratória, prevista no art. 151, I, do CTN, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de extinção ou de suspensão da decadência. A alternativa B reproduz fielmente o dispositivo legal.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento. Parágrafo único — O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Como consequência, enquanto vigente a moratória, a Fazenda Pública não pode cobrar o tributo, inscrever o débito em dívida ativa ou ajuizar execução fiscal.
Causas de suspensão (art. 151 CTN)
1Moratória
2Depósito integral
3Reclamações e recursos
4Liminar em MS
5Liminar/tutela em outra ação
6Parcelamento
7Efeitos da suspensão
Não cobra o tributo
Não inscreve em DA
Não ajuíza execução
Mantém obrigações acessórias
8Não confundir
Extinção (art. 156)
Decadência (prazo para constituir)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A moratória suspende a exigibilidade, portanto impede a inclusão em Dívida Ativa e a propositura da execução fiscal. A alternativa inverte o efeito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como exposto, a moratória é uma das hipóteses taxativas do art. 151 do CTN que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moratória não extingue o crédito tributário; apenas prorroga o prazo para pagamento. A extinção ocorre por pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, etc. (arts. 156 e seguintes do CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moratória suspende a exigibilidade, não a decadência. A decadência diz respeito ao prazo para constituição do crédito, e a sua suspensão não está prevista no art. 151 do CTN para a moratória.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito