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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IDIB 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg237054
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Dias D`Ávila - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Medida concedida por lei, em caráter geral, a moratória pode circunscrever a sua aplicabilidade à determinada região do Município ou à determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. Como consequência jurídica, a moratória legalmente acarreta a
  1. Ainclusão em Dívida Ativa e propositura da execução fiscal.
  2. Bsuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  3. Cextinção da exigibilidade do crédito tributário.
  4. Dsuspensão da decadência tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória e Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. A moratória, prevista no art. 151, I, do CTN, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de extinção ou de suspensão da decadência. A alternativa B reproduz fielmente o dispositivo legal.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento. Parágrafo único — O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

Como consequência, enquanto vigente a moratória, a Fazenda Pública não pode cobrar o tributo, inscrever o débito em dívida ativa ou ajuizar execução fiscal.

Causas de suspensão (art. 151 CTN)
  • 1Moratória
  • 2Depósito integral
  • 3Reclamações e recursos
  • 4Liminar em MS
  • 5Liminar/tutela em outra ação
  • 6Parcelamento
  • 7Efeitos da suspensão
    • Não cobra o tributo
    • Não inscreve em DA
    • Não ajuíza execução
    • Mantém obrigações acessórias
  • 8Não confundir
    • Extinção (art. 156)
    • Decadência (prazo para constituir)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A moratória suspende a exigibilidade, portanto impede a inclusão em Dívida Ativa e a propositura da execução fiscal. A alternativa inverte o efeito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, a moratória é uma das hipóteses taxativas do art. 151 do CTN que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moratória não extingue o crédito tributário; apenas prorroga o prazo para pagamento. A extinção ocorre por pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, etc. (arts. 156 e seguintes do CTN).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moratória suspende a exigibilidade, não a decadência. A decadência diz respeito ao prazo para constituição do crédito, e a sua suspensão não está prevista no art. 151 do CTN para a moratória.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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