Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDIB 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg237056
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Dias D`Ávila - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
No contracheque de determinado servidor público municipal, verifica-se que há a retenção mensal na fonte, pela Administração Pública Municipal, de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Considerando as disposições constitucionais acerca da repartição das Receitas Tributárias, observa-se que
Ao produto da arrecadação do tributo em questão, retido mensalmente do servidor público municipal, não vai para a União.
Bé ilegal a retenção na fonte do tributo em questão pela Administração Pública Municipal.
Co município tem direito a 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do tributo em questão, retido bimestralmente do servidor público municipal.
Do município tem direito a 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do tributo em questão, retido mensalmente do servidor público municipal.
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GabaritoA — o produto da arrecadação do tributo em questão, retido mensalmente do servidor público municipal, não vai para a União.
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Repartição das Receitas Tributárias – Imposto de Renda retido na fonte por Municípios
Gabarito: letra A. O Imposto de Renda retido na fonte pelo Município sobre rendimentos por ele pagos (ex.: salário de servidor público municipal) pertence ao próprio Município, nos termos do art. 158, I da Constituição Federal. Portanto, o produto da retenção não é transferido à União.
A banca cobra o conhecimento de que a competência para instituir o IR é da União (art. 153, III, CF), mas a repartição da receita é feita de forma que o ente que efetua o pagamento dos rendimentos fica com o IR retido na fonte. Confira o dispositivo:
Art. 158CF/88
"Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"
Instituto
Destino do IRRF
Base Legal
Percentual
Periodicidade
IRRF pago por Município a servidor municipal
Pertence ao próprio Município
Art. 158, I, CF
100%
Mensal
IRRF pago por Estado a servidor estadual
Pertence ao próprio Estado
Art. 157, I, CF
100%
Mensal
IRRF pago por União a servidor federal
Pertence à União
Art. 153, III c/c art. 157, I, CF
100%
Mensal
IRRF municipal (art. 158, I): Quem retém (Município, Autarquias municipais, Fundações municipais); Sobre rendimentos pagos (Servidores municipais, Fornecedores, Prestadores de serviço); Destinação (100% ao Município, Não vai para a União, Não vai para o Estado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retenção mensal feita pelo Município sobre o salário do servidor municipal é legal e o valor retido não vai para a União: fica com o próprio Município. A Constituição expressamente atribui essa receita ao ente pagador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retenção na fonte é perfeitamente legal e, aliás, obrigatória por força da legislação tributária (o ente pagador atua como substituto tributário). O que ocorre é que, em vez de repassar o valor à União, o Município o apropria como receita própria (art. 158, I c/c art. 157, I para Estados).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Município não tem direito a 50% do IR retido na fonte; ele fica com 100%. Além disso, a retenção é mensal (como a do enunciado), e não bimestral. O percentual de 50% aparece em outras hipóteses (ex.: IPVA – art. 158, III; ITR – art. 158, II, quando não há convênio), mas não para o IRRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual de 20% também não se aplica ao IRRF municipal. O art. 158, I garante a integralidade do valor retido. A alíquota de 20% aparece, por exemplo, no repasse do ICMS (art. 158, IV, alínea 'd' — 25% na verdade) ou em outras transferências, mas não aqui.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode decorar que o IR é imposto federal e, por isso, concluir que a retenção pelo Município seria ilegal ou que o valor sempre vai para a União. A Constituição, porém, determina repartição direta da receita do IRRF: o ente que paga os rendimentos fica com o imposto. Essa regra está nos arts. 157, I (Estados/DF) e 158, I (Municípios). Memorize: "quem paga, fica com o IRRF".