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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDIB 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg237138
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Formosa - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O texto constitucional é a lei fundamental de um país, estabelecendo princípios, direitos, deveres e organização do Estado. No que diz respeito à tributação, a Constituição Federal Brasileira de 1988 desempenha um papel central ao definir as bases e os limites para a instituição e a cobrança de tributos. De acordo com suas disposições acerca de tal temática, tem-se que:
  1. AAs tributações estão de acordo com a teoria quinquipartite.
  2. BOs estados poderão instituir contribuição para custear a iluminação pública.
  3. CAs taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos em casos excepcionais.
  4. DCabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
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GabaritoD — Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Disposições Constitucionais

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o Art. 146, II, da CF/88, que atribui à lei complementar a função de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. As demais assertivas contrariam dispositivos expressos da Constituição, seja por erro de competência, proibição textual ou classificação indevida.

A banca cobra o conhecimento literal de artigos que definem a competência tributária, as espécies de tributos e as vedações impostas ao legislador infraconstitucional. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A afirmação de que "as tributações estão de acordo com a teoria quinquipartite" não encontra amparo no texto constitucional. A CF/88 relaciona as espécies tributárias nos arts. 145, 148 e 149 (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais), mas não adota expressamente a denominação "teoria quinquipartite". Trata-se de classificação doutrinária, e o enunciado, ao afirmar que as tributações "estão de acordo" com essa teoria, extrapola o que está disposto na Constituição. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A contribuição para custeio da iluminação pública é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 149-A da CF/88 (incluído pela EC 39/2002). Os Estados não podem instituí-la. A alternativa erra ao atribuir essa competência aos Estados, contrariando a repartição constitucional de competências tributárias.

Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ Pegadinha

O Art. 145, §2º, da CF/88 é categórico:

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

A Constituição não prevê exceções a essa proibição. Portanto, a assertiva que menciona "em casos excepcionais" está frontalmente errada. É uma pegadinha clássica: o candidato é levado a acreditar que existem exceções, mas a regra é absoluta.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 146, II, da CF/88 determina:

Art. 146CF/88

Art. 146 — "Cabe à lei complementar: (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar."

A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional. As limitações ao poder de tributar (como os princípios da legalidade, anterioridade, irretroatividade, etc.) são matéria reservada à lei complementar, seja para estabelecer normas gerais, seja para dispor sobre conflitos de competência. Logo, a assertiva está correta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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