Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDIB 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg237141
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Formosa - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Figurando como um conceito fundamental no Sistema Tributário Brasileiro, o Crédito Tributário refere-se à obrigação legal do contribuinte de pagar um tributo ao Estado, surgindo quando ocorre o fato gerador previsto em lei que enseja a obrigação tributária. Nesse sentido, de acordo com o Código Tributário Nacional, sabe-se que o(a)
Aisenção e a anistia são formas de extinção do crédito tributário.
Bparcelamento e a compensação são formas de exclusão do crédito tributário.
Cparcelamento e o depósito integral são formas de suspensão do crédito tributário.
Dconsignação em pagamento e a transação são formas de suspensão do crédito tributário.
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GabaritoC — parcelamento e o depósito integral são formas de suspensão do crédito tributário.
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Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão
Gabarito: letra C. De acordo com o CTN, o parcelamento e o depósito do montante integral são modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II e VI). As demais alternativas trocam as categorias: isenção e anistia são exclusão (art. 175), compensação é extinção (art. 156, II), parcelamento não é exclusão, e consignação em pagamento e transação são extinção (art. 156, I e III).
A banca testa a classificação das figuras jurídicas que afetam o crédito tributário. O CTN divide essas figuras em três grupos: suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175). A pegadinha está em associar institutos ao grupo errado.
A isenção e a anistia são formas de exclusão do crédito tributário, não de extinção. O art. 175 do CTN é expresso: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." Extinção é gênero diverso (pagamento, compensação, transação etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parcelamento é hipótese de suspensão (art. 151, VI), e a compensação é hipótese de extinção (art. 156, II). Nenhum dos dois é exclusão. A alternativa inverte ambas as classificações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos são exemplos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, II (depósito integral) e VI (parcelamento) do CTN. A suspensão apenas impede a cobrança enquanto perdura a causa, mas não elimina o crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A consignação em pagamento (art. 156, VIII) e a transação (art. 156, III) são modalidades de extinção do crédito tributário, e não de suspensão. A suspensão está no art. 151, que não inclui essas figuras.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre: Suspensão = adia a cobrança (moratória, depósito, parcelamento, recursos); Extinção = acaba com o crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, consignação); Exclusão = impede o nascimento (isenção, anistia). Na prova, desconfie de alternativas que misturam essas categorias.