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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDIB 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg237141
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Formosa - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Figurando como um conceito fundamental no Sistema Tributário Brasileiro, o Crédito Tributário refere-se à obrigação legal do contribuinte de pagar um tributo ao Estado, surgindo quando ocorre o fato gerador previsto em lei que enseja a obrigação tributária. Nesse sentido, de acordo com o Código Tributário Nacional, sabe-se que o(a)
  1. Aisenção e a anistia são formas de extinção do crédito tributário.
  2. Bparcelamento e a compensação são formas de exclusão do crédito tributário.
  3. Cparcelamento e o depósito integral são formas de suspensão do crédito tributário.
  4. Dconsignação em pagamento e a transação são formas de suspensão do crédito tributário.
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GabaritoC — parcelamento e o depósito integral são formas de suspensão do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão

Gabarito: letra C. De acordo com o CTN, o parcelamento e o depósito do montante integral são modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II e VI). As demais alternativas trocam as categorias: isenção e anistia são exclusão (art. 175), compensação é extinção (art. 156, II), parcelamento não é exclusão, e consignação em pagamento e transação são extinção (art. 156, I e III).

A banca testa a classificação das figuras jurídicas que afetam o crédito tributário. O CTN divide essas figuras em três grupos: suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175). A pegadinha está em associar institutos ao grupo errado.

1Suspensão (art. 151)
Moratória
Depósito integral
Parcelamento
Recursos
2Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
Consignação
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
Crédito tributário (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário (CTN): Suspensão (art. 151) (Moratória, Depósito integral, Parcelamento, Recursos); Extinção (art. 156) (Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Consignação); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção e a anistia são formas de exclusão do crédito tributário, não de extinção. O art. 175 do CTN é expresso: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." Extinção é gênero diverso (pagamento, compensação, transação etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parcelamento é hipótese de suspensão (art. 151, VI), e a compensação é hipótese de extinção (art. 156, II). Nenhum dos dois é exclusão. A alternativa inverte ambas as classificações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos são exemplos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, II (depósito integral) e VI (parcelamento) do CTN. A suspensão apenas impede a cobrança enquanto perdura a causa, mas não elimina o crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A consignação em pagamento (art. 156, VIII) e a transação (art. 156, III) são modalidades de extinção do crédito tributário, e não de suspensão. A suspensão está no art. 151, que não inclui essas figuras.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre: Suspensão = adia a cobrança (moratória, depósito, parcelamento, recursos); Extinção = acaba com o crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, consignação); Exclusão = impede o nascimento (isenção, anistia). Na prova, desconfie de alternativas que misturam essas categorias.

Gabarito: letra C.

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