Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg237142
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Formosa - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Sistema Tributário Brasileiro é marcado por uma alta carga tributária e por uma complexidade normativa que pode dificultar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. Diante de tal, de acordo com o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, é correto afirmar que:
AAs taxas e contribuições de melhoria são tributos não-vinculados a uma atividade estatal específica.
BO CTN adota a teoria tripartite dos tributos, sendo estes os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
CEmpréstimos compulsórios são tributos não-vinculados cobrados em situações extremas de calamidade pública.
DDe acordo com a doutrina e a jurisprudência, multas de trânsito podem ser consideradas como espécies tributárias.
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GabaritoB — O CTN adota a teoria tripartite dos tributos, sendo estes os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
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Espécies tributárias no CTN e na CF
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional, em seu art. 5º, adota expressamente a teoria tripartite dos tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, amplia o rol para cinco espécies (pentapartite), incluindo os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Contudo, a afirmação da alternativa B é correta ao considerar apenas o CTN.
Art. 5CTN
Art. 5º — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria
As demais alternativas apresentam equívocos conceituais que serão detalhados a seguir.
Espécies tributárias
1CTN (tripartite)
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
2CF/88 (pentapartite)
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
Empréstimos compulsórios
Contribuições especiais
3Natureza
Vinculados
Taxas
Contribuição de melhoria
Empréstimos compulsórios
Não vinculados
Impostos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que taxas e contribuições de melhoria são tributos {{não vinculados}} a uma atividade estatal. Na verdade, ambas são tributos vinculados: as taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (CF, art. 145, II); a contribuição de melhoria decorre da valorização imobiliária ocasionada por obra pública (CF, art. 145, III). O conceito de tributo não vinculado aplica-se exclusivamente aos impostos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN, em seu art. 5º, classifica os tributos em três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa é a teoria tripartite. A CF/88 não revogou esse dispositivo; apenas o complementou com novas espécies (empréstimos compulsórios e contribuições especiais), adotando a teoria pentapartite no plano constitucional. A alternativa limita-se a afirmar o que diz o CTN, estando, portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os empréstimos compulsórios são tributos vinculados à destinação arrecadatória, exigidos em situações específicas (guerra externa, calamidade pública, investimento urgente de relevante interesse nacional), conforme a CF, art. 148. Além disso, possuem natureza restituível, o que os diferencia das demais espécies. A alternativa erra ao classificá-los como "não vinculados".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Multas de trânsito, assim como qualquer multa, constituem sanção de ato ilícito e, portanto, não se enquadram no conceito de tributo. O art. 3º do CTN define tributo como prestação pecuniária compulsória que "não constitua sanção de ato ilícito". Logo, multas não são espécies tributárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de tributos vinculados e não vinculados na alternativa A e a natureza dos empréstimos compulsórios na C. Lembre-se: impostos são não vinculados; taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais são vinculados (ao menos quanto ao fato gerador ou à destinação).
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)