Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg237144
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Formosa - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo que tem por base a localização de uma propriedade na zona urbana de um município. Diante de tal, considerando-se as disposições do Artigo 32º do Código de Tributação Nacional – dado pela Lei Nº 5.172/1996 –, entende-se como zona urbana aquela na qual o Poder Público construiu ou mantém, dentre outros requisitos,
Ameio-fio ou calçamento, com canalização de águas fluviais.
Brede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
Ccorreios localizados a uma distância máxima de um quilômetro do imóvel considerado.
Descola secundária a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
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GabaritoB — rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
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IPTU — Conceito de Zona Urbana
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso IV do §1º do art. 32 do CTN, que lista os melhoramentos que caracterizam a zona urbana para fins de IPTU. As demais alternativas contêm trocas de termos ou requisitos inexistentes.
A questão cobra, em sua literalidade, o rol do art. 32, §1º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Para que uma área seja considerada urbana, é necessário que o Poder Público tenha construído ou mantido pelo menos dois dos seguintes melhoramentos:
Art. 32, §1CTN
Art. 32 — […]
§ 1º — Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II — abastecimento de água;
III — sistema de esgotos sanitários;
IV — rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Melhoramento (Inciso do Art. 32, §1º, CTN)
Descrição Legal Exata
Alternativa Correspondente
Situação
I
Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais
A (troca "pluviais" por "fluviais")
❌ Incorreta
II
Abastecimento de água
—
—
III
Sistema de esgotos sanitários
—
—
IV
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar
B
✅ Correta (Gabarito)
V
Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel
D (troca "primária" por "secundária")
❌ Incorreta
—
Correios a 1 km
C (inexistente no CTN)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "meio-fio ou calçamento, com canalização de águas fluviais". O inciso I exige canalização de águas pluviais (da chuva), e não fluviais (de rios). A troca de um termo técnico torna a alternativa errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso IV: "rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar". É requisito válido para caracterização da zona urbana.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "correios localizados a uma distância máxima de um quilômetro". O CTN não prevê esse melhoramento. O inciso V trata de "escola primária ou posto de saúde" a 3 km, e não há qualquer referência a correios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "escola secundária a uma distância máxima de três quilômetros". O inciso V refere-se a escola primária ou posto de saúde, e não a escola secundária. A troca do termo desvirtua o requisito legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos semelhantes para testar a literalidade da lei: "fluviais" por "pluviais" (A), "secundária" por "primária" (D) e inventa um requisito (correios em C). Decore o rol do art. 32, §1º e fique atento a essas trocas.