De acordo com o Artigo 1º da Lei Nº 8.137/1990, omitir informações ou prestar declarações falsas sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outras fraudes para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo constitui um(a)
Ainfração administrativa.
Bcrime contra o patrimônio.
Ccrime contra a ordem tributária.
Dcrime contra a ordem econômica.
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GabaritoC — crime contra a ordem tributária.
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Lei 8.137/1990 — Crimes contra a Ordem Tributária
Gabarito: letra C. A conduta descrita — omitir informações ou prestar declarações falsas sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outras fraudes para eximir-se total ou parcialmente de pagamento de tributo — constitui crime contra a ordem tributária, conforme o art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990 (e também integra o caput do art. 1º da mesma lei, que trata de suprimir ou reduzir tributo). A banca cobra a correta classificação legal do delito.
A Lei nº 8.137/1990 é a principal norma penal em matéria tributária. Ela define no Capítulo I os crimes praticados por particulares contra a ordem tributária. A conduta descrita no enunciado está literalmente prevista no art. 2º, I, e, de forma mais ampla, no art. 1º como meio de suprimir ou reduzir tributo. Portanto, a classificação é inequívoca.
Art. 2Lei-8137
Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza:
I — fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de infração administrativa. A conduta descrita é crime, não mera infração administrativa. Embora a legislação tributária preveja sanções administrativas para irregularidades fiscais, a Lei 8.137/1990 criminaliza expressamente essas condutas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é crime contra o patrimônio. O bem jurídico tutelado não é o patrimônio individual, mas sim os interesses da Fazenda Pública e a ordem tributária. Os crimes contra o patrimônio estão no Código Penal (furto, roubo, estelionato, etc.), não se confundindo com a sonegação fiscal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é crime contra a ordem tributária, conforme art. 2º, I, da Lei 8.137/1990. A lei define várias condutas que atentam contra a arrecadação de tributos e a fiscalização tributária. A conduta descrita é uma das mais clássicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é crime contra a ordem econômica. Embora a Lei 8.137/1990 também tipifique crimes contra a ordem econômica (art. 4º e seguintes), a conduta descrita no enunciado tem relação direta com tributos, não com abuso do poder econômico, trustes, cartéis ou concorrência desleal. Portanto, não se enquadra nessa categoria.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado menciona "Artigo 1º", mas a redação exata da conduta está no art. 2º, I. Isso pode levar o candidato a desconfiar, mas ambos os artigos definem crimes contra a ordem tributária. A banca testa se o aluno conhece a classificação legal, não o número do artigo. Fique atento: a Lei 8.137/1990 abrange tanto crimes contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º) quanto contra a ordem econômica (arts. 4º a 6º).