Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IDIB 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg237148
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Formosa - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Diante de uma execução fiscal, Dona Carmen alegou não ter bens suficientes para saldar a dívida com a União. Contudo, constatou-se que, em sua casa, havia um quadro muito antigo do pintor brasileiro Pedro Americo, que estava em posse da família há muitas gerações. Nesse caso, pode-se afirmar que o quadro em questão
APode ser penhorado para depósito judicial.
BNão pode ser penhorado, por ser bem de família.
CNão pode ser penhorado, por ser um bem móvel.
DNão pode ser penhorado, por ser um bem tombável.
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GabaritoB — Não pode ser penhorado, por ser bem de família.
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Penhora e Bens Impenhoráveis em Execução Fiscal
Gabarito: letra B. O quadro, por estar na residência e ser bem de família (Lei 8.009/1990), é impenhorável na execução fiscal. Embora a lei exclua obras de arte da proteção, o enunciado não o qualifica como obra de arte suntuosa, e a tradição familiar o insere no conceito de bem de família.
A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses de impenhorabilidade absoluta no âmbito da execução fiscal. O CTN, art. 184, estabelece que respondem pelo crédito tributário todos os bens do devedor, exceto aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A Lei 8.009/1990, que institui o bem de família, é uma dessas leis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O quadro não pode ser penhorado, pois está protegido pelo bem de família. A possibilidade de depósito judicial só existiria se o bem fosse penhorável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O quadro, por ser um bem móvel que guarnece a residência e integrar o patrimônio familiar há gerações, é considerado bem de família, sendo, portanto, impenhorável. Aplica-se a proteção da Lei 8.009/1990, que ressalva apenas obras de arte e adornos suntuosos – hipótese não configurada no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impenhorabilidade não decorre da natureza móvel do bem. Bens móveis podem ser penhorados, salvo quando houver expressa proteção legal, como no caso do bem de família.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de o quadro ser tombável (patrimônio histórico/cultural) não o torna automaticamente impenhorável. O tombamento impõe restrições de uso e conservação, mas não impede a penhora, que pode ser realizada com as devidas cautelas.
PEGA ESSA DICA!
Em execução fiscal, a impenhorabilidade absoluta é exceção. Memorize os bens protegidos pela Lei 8.009/1990 (bem de família) e suas exclusões (obras de arte, veículos, adornos suntuosos). O mero fato de ser móvel ou tombável não garante proteção.
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