Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, Art. 1º)
Gabarito: letra B. O artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990 considera crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. As demais alternativas não se enquadram no tipo penal do art. 1º.
A questão exige conhecimento literal do art. 1º da Lei 8.137/1990. O caput do artigo estabelece que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, contribuição social ou qualquer acessório mediante as condutas elencadas nos incisos I a V. A banca testa a memorização dessas condutas.
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...] V — negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ter um rig de mineração de bitcoin." A mera posse de equipamento de mineração de criptomoedas não constitui crime contra a ordem tributária, a menos que seja utilizada para suprimir ou reduzir tributo mediante uma das condutas do art. 1º. Não há previsão legal para essa conduta no dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal." Essa conduta corresponde exatamente ao inciso V do art. 1º, que tipifica a omissão no fornecimento de nota fiscal quando exigida por lei. É crime formal (consuma-se com a mera omissão, independentemente da efetiva supressão de tributo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Comprar criptomoedas em uma corretora internacional." A aquisição de criptomoedas em si não é conduta descrita no art. 1º. Poderá, em tese, configurar crime se for meio para omitir informação ou prestar declaração falsa (inciso I), mas a simples compra não é típica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ter uma conta em um paraíso fiscal ou uma empresa off-shore." A titularidade de conta offshore ou empresa em paraíso fiscal, por si só, não é crime contra a ordem tributária. A conduta criminosa seria, por exemplo, omitir essa conta nas declarações para suprimir tributo (inciso I). O simples fato de possuir não se enquadra no art. 1º.
Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz uma conduta expressamente prevista no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990. As demais são atos lícitos ou que, isoladamente, não configuram o crime. Gabarito: letra B.