Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg237150
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Formosa - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Um contribuinte buscou a Secretaria da Fazenda de seu município para questionar a cobrança de uma taxa relativa à coleta de lixo. De acordo com as disposições do Código de Tributação Nacional – dado pela Lei Nº 5.172/1966 –, pode-se afirmar que a cobrança da referida taxa é
Ailícita, pois a limpeza pública já é custada pelos impostos.
Bilícita, uma vez que o STF já decidiu que é inconstitucional.
Clícita, mas de competência dos estados, não dos municípios.
Dlícita, mas que pode ser questionada em relação ao seu valor.
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GabaritoD — lícita, mas que pode ser questionada em relação ao seu valor.
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Taxa de Coleta de Lixo – Constitucionalidade e Possibilidade de Questionamento
Gabarito: letra D. A taxa de coleta de lixo é constitucional, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 19 do STF, mas o valor cobrado pode ser questionado judicialmente se não respeitar a proporcionalidade com o custo do serviço, sendo lícita, porém passível de controle quanto ao seu montante.
A questão testa o conhecimento sobre a taxa de coleta de lixo, sua constitucionalidade e a competência municipal, bem como a possibilidade de questionamento do valor. O STF já pacificou o tema na Súmula Vinculante 19, e o CTN permite a impugnação do valor com base no princípio da equivalência.
Critério
Taxa de coleta de lixo
Taxa de limpeza (varrição)
Serviço
Específico e divisível
Geral e indivisível
Constitucionalidade
[+] Lícita (Súmula Vinculante 19)
[-] Ilícita (STF)
Competência
Município (art. 30, V, CF)
—
Valor questionável
[+] Sim (princípio da equivalência)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa é ilícita por já ser custeada por impostos. A coleta de lixo é um serviço específico e divisível, que pode ser remunerado por taxa, conforme jurisprudência consolidada do STF. A limpeza de logradouros públicos (varrição) é que não pode ser cobrada por taxa, mas a coleta é perfeitamente constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF não declarou a inconstitucionalidade da taxa de coleta de lixo; ao contrário, na Súmula Vinculante 19 reconheceu sua constitucionalidade, desde que cobrada exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de resíduos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para instituir taxa de coleta de lixo é dos Municípios, conforme o art. 30, V, da Constituição Federal (serviços de limpeza pública e coleta de lixo). Não é competência estadual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa é lícita, mas seu valor pode ser questionado judicialmente se não observar a proporcionalidade com o custo da atividade estatal. O princípio da equivalência (art. 145, II, c/c §2º da CF e art. 77 do CTN) exige que o valor da taxa seja razoável e corresponda ao custo do serviço prestado. Assim, o contribuinte pode impugnar o valor se excessivo ou desproporcional.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a Súmula Vinculante 19 do STF: a taxa de coleta de lixo é constitucional, mas a taxa de limpeza de logradouros (varrição) não. Essa distinção é frequentemente cobrada em provas.