Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2024
Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
- Código
- qg237318
- Banca
- IDIB
- Órgão
- Prefeitura de Juazeiro - BA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
As contribuições de melhoria são cobradas quando ocorre a valorização de imóveis a partir de obras públicas. Por isso, é importante que a administração municipal tenha em mente que o tributo só deve incidir sobre imóveis que efetivamente foram valorizados em razão de intervenções públicas, ou seja, se o valor de determinada propriedade aumentou sem que houvesse obra pública ou a intervenção feita por parte do Estado não valorizou o imóvel, a cobrança não deve ser realizada. Sobre o tema, assinale o item correto.
- APor ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo, preferencialmente por meio físico; conforme enumerado no art. 82 do CTN.
- BA lei relativa à contribuição de melhoria observará a fixação de prazo máximo de 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos na lei; dentre outros enumerados no art. 82 do CTN.
- CA lei relativa à contribuição de melhoria observará apenas os seguintes requisitos mínimos: memorial descritivo do projeto; orçamento do custo da obra; e a determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; todos enumerados exclusivamente no art. 82 do CTN.
- DA contribuição de melhoria relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, pelos imóveis situados na zona direta ou indiretamente beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização; independentemente de outros elementos enumerados no art. 82 do CTN.
- EA lei relativa à contribuição de melhoria observará a regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere a lei, sem prejuízo da sua apreciação judicial; dentre outros enumerados no art. 82 do CTN.