Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — IDIB 2024
Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
- Código
- qg237320
- Banca
- IDIB
- Órgão
- Prefeitura de Juazeiro - BA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a primeira a estabelecer a organização administrativa em que se reconhecem como entes federativos a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tudo isso com o intuito de administrar melhor os programas governamentais. Para que seja possível atender a tais objetivos, faz-se necessário um modelo de repartição de receitas tributárias que seja mais eficiente, e que possa atender os assuntos de natureza nacional, estadual ou municipal. Assim, na forma da própria Carta Magna, pertencem corretamente aos Estados e ao Distrito Federal
- A25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; e 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
- B50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; e 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
- Co produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; e 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
- D30% (trinta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; e 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
- E65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; e 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.