Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2024
Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
- Código
- qg237323
- Banca
- IDIB
- Órgão
- Prefeitura de Juazeiro - BA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Se o Estado exerce o poder tributar sobre o povo para a busca de recursos financeiros para o custeio de suas atividades e fins, o tributo será o objeto deste poder e também a prestação paga pelo povo. Vários doutrinadores contemporâneos arriscam-se a conceituar o tributo, entretanto, embora seja alvo de severas críticas, o CTN em seu Art. 3º traz a definição legal de tributo: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (BRASIL, Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966, 1966). Com o conceito trazido pelo CTN, percebem-se seis características marcantes de tributo, quais são
- APrestação Pecuniária; Prestação Compulsória; Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; Relacionada à prestação de serviços públicos ao administrado; Instituída por lei; Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- BPrestação Pecuniária; Prestação Compulsória; Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; Não constitua sanção de ato ilícito; Instituída por lei; Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- CPrestação Pecuniária; Prestação Voluntária; Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; Constitua reparação de ato ilícito; Instituída por lei, decreto ou emenda provisória; Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- DPrestação Pecuniária; Prestação Voluntária; Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; Não constitua sanção de ato ilícito; Instituída por lei, decreto ou emenda provisória; Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- EPrestação Pecuniária; Prestação Compulsória; Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; Especificamente coligado ao interesse público; Instituída por lei; Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.