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Questão de História — História do Brasil — IF-MG 2024

HistóriaHistória do Brasil
Código
qg240056
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
PROFESSOR EBTT - Ciências Humanas - História - Bambuí
“Contraditória, oscilante, hipócrita: são esses os adjetivos empregados, de forma unânime, para qualificar a legislação e a política da Coroa portuguesa em relação aos povos indígenas do Brasil colonial. Desde o trabalho pioneiro de João Franscisco Lisboa (1852), as análises da situação legal dos índios durante os três séculos de colonização reafirmaram o caráter ineficaz ou francamente negativo das leis.”(PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista no período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro da (Org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura: FAPESP, 1992, p. 115.)O trecho acima faz parte de um texto em que a pesquisadora Beatriz Perrone-Moisés apresenta uma reflexão sobre a legislação elaborada pela Coroa portuguesa para lidar com os povos indígenas do Brasil colonial, dando especial atenção aos modos como a historiografia descreveu essas leis ao longo do tempo. No que tange a essa temática, assinale a opção correta:
  1. ASegundo Perrone-Moisés, a hipocrisia da legislação indigenista do Brasil colonial residia no fato de que, embora houvesse na época o estabelecimento de uma distinção entre “índios livres” e “índios escravos”, as leis estabelecidas pela Coroa portuguesa determinavam que os dois grupos recebessem o mesmo tipo de tratamento.
  2. BA interpretação segundo a qual a legislação portuguesa relativa aos povos indígenas do Brasil colonial teria sido contraditória foi reproduzida por diferentes historiadores com base no argumento de que as leis indigenistas do período colonial eram um mero reflexo dos interesses dos jesuítas e dos colonizadores.
  3. CNo período colonial, a legislação indigenista formulada pela Coroa portuguesa logrou êxito em conciliar os diferentes projetos de sociedade defendidos pelos padres jesuítas e pelos colonizadores, o que tornou desnecessária a realização de alterações nas leis relativas à exploração da mão-de-obra indígena ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII.
  4. DUma das críticas feitas por Beatriz Perrone-Moisés à historiografia relativa às leis indigenistas do Brasil colonial é a de que, durante muito tempo, os estudos sobre o assunto privilegiaram a dimensão propriamente jurídica do tema, ignorando os seus aspectos político-econômicos.
  5. EDiferentes historiadores ao longo do tempo observaram que o caráter ineficaz das leis indigenistas do Brasil colonial estava relacionado à distância entre a “teoria” presente na legislação e a “prática” na América portuguesa, sobretudo porque tal legislação estava desvinculada dos princípios que norteavam o direito português.
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GabaritoB — A interpretação segundo a qual a legislação portuguesa relativa aos povos indígenas do Brasil colonial teria sido contraditória foi reproduzida por diferentes historiadores com base no argumento de que as leis indigenistas do período colonial eram um mero reflexo dos interesses dos jesuítas e dos colonizadores.

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