Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária — IF-MG 2024
Engenharia Ambiental e SanitáriaGestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Código
- qg240087
- Banca
- IF-MG
- Órgão
- IF-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- PROFESSOR EBTT - Engenharia Ambiental e Sanitária - Governador Valadares
A Deliberação Normativa MG número 217 de 06 de dezembro de 2017 estabelece critérios para classificação segundo o porte e potencial poluidor. Desta forma, podemos afirmar que:
- AA determinação da classe do empreendimento, a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do seu porte, varia da Classe 1 até a Classe 5
- BO empreendimento que apresenta potencial poluidor/degradador geral da atividade classificado como grande (G) será sempre classificado como de Classe 6
- CUm empreendimento de potencial poluidor degradador de atividade classificado como pequeno, será classificado como Classe 1, independente do porte do empreendimento
- DEmpreendimento de porte classificado como médio (M), pode ser enquadrado como de Classe 6
- EUm empreendimento classificado como de porte grande (G), não apresenta possibilidade de ser classificado como de Classe 1