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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária — IF-MG 2024

Engenharia Ambiental e SanitáriaGestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
qg240087
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
PROFESSOR EBTT - Engenharia Ambiental e Sanitária - Governador Valadares
A Deliberação Normativa MG número 217 de 06 de dezembro de 2017 estabelece critérios para classificação segundo o porte e potencial poluidor. Desta forma, podemos afirmar que:
  1. AA determinação da classe do empreendimento, a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do seu porte, varia da Classe 1 até a Classe 5
  2. BO empreendimento que apresenta potencial poluidor/degradador geral da atividade classificado como grande (G) será sempre classificado como de Classe 6
  3. CUm empreendimento de potencial poluidor degradador de atividade classificado como pequeno, será classificado como Classe 1, independente do porte do empreendimento
  4. DEmpreendimento de porte classificado como médio (M), pode ser enquadrado como de Classe 6
  5. EUm empreendimento classificado como de porte grande (G), não apresenta possibilidade de ser classificado como de Classe 1
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GabaritoC — Um empreendimento de potencial poluidor degradador de atividade classificado como pequeno, será classificado como Classe 1, independente do porte do empreendimento

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