Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-MT 2024
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qg240939
- Banca
- IF-MT
- Órgão
- IF-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnólogo em Gestão Pública
Considerando a situação hipotética exposta, nos termos do Decreto nº 1.171/94, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e da Resolução CONSUP IFMT nº 091/14, que aprova o Código de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, identifique a alternativa CORRETA:
- AAo receber a garrafa de vinho dada pela Contratada, o servidor Fulano não incorreu em conduta vedada pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, visto que ele apenas foi recompensado pelo bom cumprimento da sua missão institucional.
- BAo receber a garrafa de vinho dada pela Contratada, o servidor Fulano não incorreu em conduta vedada pelo Código de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, visto que ele não pleiteou o presente, tendo este sido oferecido voluntariamente pela Contratada.
- CAo receber a garrafa de vinho dada pela Contratada, o servidor Fulano incorreu em conduta vedada pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, porém não incorreu em conduta vedada pelo Código de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
- DAo receber a garrafa de vinho dada pela Contratada, o servidor Fulano incorreu em conduta vedada tanto pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal quanto pelo Código de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
- EAo receber a garrafa de vinho dada pela Contratada, o servidor Fulano incorreu em conduta vedada pelo Código de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, porém não incorreu em conduta vedada pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.